O juiz Gilberto Lopes Bussiki julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o deputado federal Abílio Brunini. A controvérsia envolvia a postagem de um vídeo nas redes sociais, onde o agente da Polícia Federal, conhecido como “Japonês da Federal”, afirmava estar aguardando o momento para efetuar a prisão do prefeito.
Na decisão, o magistrado considerou que, no caso em questão, não houve lesão a nenhum dos bens jurídicos protegidos, principalmente devido à ausência de identificação do autor no vídeo e pela falta de caráter ofensivo. O juiz argumentou que caberia ao prefeito provar os fatos constitutivos de seu direito, ônus que não foi cumprido.
Ao citar jurisprudências, o juiz reforçou a ideia de que a ausência de identificação do autor no conteúdo postado inviabiliza a caracterização do dano moral. Destacou, ainda, decisões de tribunais que ressaltam a necessidade de comprovação de excesso ou ofensa aos direitos da personalidade para configuração do dano moral.
No processo, o prefeito alegava que o Abílio criava problemas ao atacar sua imagem e gerar desconfiança entre a população. Contudo, a defesa do deputado federal, patrocinada pelo advogado Alexandre Lucas, argumentou que o vídeo havia sido apenas repostado de outro usuário em rede social, sem indicação direta de quem seria o alvo da prisão.
Diante disso, o juiz julgou improcedentes os pedidos da inicial. O prefeito de Cuiabá ainda foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Vídeo
O vídeo em questão foi utilizado na campanha pela Prefeitura de Cuiabá em 2020. Na época, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis, determinou que Abílio retirasse de suas redes sociais o vídeo em que o agente Newton Ishii, apelidado de “Japonês da federal”, aparecia dizendo que iria prender o atual prefeito de Cuiabá, na época candidato à reeleição.




















