Uma resolução do Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá proíbe conselheiros tutelares do município de distribuírem cestas básicas, remédios e roupas para a população em situação de vulnerabilidade.
“De todo certo, aos Conselheiros Tutelares não compete o trabalho técnico de psicólogo, assistente social, pedagogo ou advogado. Da mesma forma, não compete-lhes desenvolver ações assistencialistas, como a distribuição de remédios, cestas básicas ou roupas à comunidade.”, diz trecho da resolução, aprovada no último quinta-feira (25).
Segundo a resolução do Conselho, o dever para distribuir esse tipo de auxílio é da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão.
“A responsabilidade final de identificar, conceder e gerir a oferta desses benefícios pertence aos órgãos da Assistência Social”, diz o documento.
Segundo o conselho, a ideia é evitar “ações isoladas e improvisadas” por parte de conselheiros tutelares do município.
“A concessão de benefícios eventuais, ainda que identificada pelo Conselho Tutelar, deve ser compreendida dentro dos limites legais e das normas do SUAS, em que, os conselheiros tutelares podem apenas encaminhar ou solicitar para que sejam incluídas no processo de concessão, não realizá-la diretamente”, diz o documento.
Os chamados Benefícios Eventuais, previstos Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), são destinados às pessoas em vulnerabilidade cuja situação pode se agravar em caso de não acolhimento.
