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Prefeitura de Cuiabá prorroga data para pagamento de ISSQN e alvará de funcionamento

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Prefeitura de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá prorrogou nesta quinta-feira (01.04), por meio do decreto Nº 8.375, a data de pagamento do alvará de funcionamento dos segmentos de bares, restaurantes, diversões públicas, eventos e hotelaria, e o vencimento da parcela de ISSQN fixo dos profissionais autônomos, referentes ao exercício de 2021.

 

Com isso, a primeira parcela do vencimento do alvará e do ISSQN fixo passará a ser dia 30 de julho; a segunda, dia 20 de setembro; e a terceira, 22 de novembro. Antes as datas eram 31 de março (primeira parcela), 20 de abril (segunda) e 22 de maio (terceira).

 

O ISSQN fixo é aquele que o profissional paga anualmente, e não a taxa de recolhimento sobre atividades ou serviços prestados no dia a dia. Essa taxa deverá ser recolhida normalmente.

 

De acordo com o prefeito Emanuel Pinheiro, o objetivo é oferecer mais facilidade aos profissionais liberais e de empresas da capital, especificamente deste segmento, devido ao momento crítico de pandemia da covid-19.

 

“Nós temos plena consciência que a pandemia tem prejudicado todos os setores da economia e com isso, queremos ajudar o empresário e prestador de serviço, a ter um prazo estendido para o pagamento das taxas municipais”, ressaltou Emanuel Pinheiro.

 

O decreto foi publicado no site da Gazeta Municipal e já está em vigor. O secretário Municipal de Fazenda, Antônio Roberto Pôssas, explicou ainda que os profissionais podem desconsiderar os boletos anteriores e solicitar novos por meio do site da Prefeitura de Cuiabá.

 

“Quem quiser continuar com o boleto atual e pagar nas datas antigas ou quem já antecipou pagamento, não terá problema nenhum e o valor será computado normalmente no sistema. Estando o profissional ou empresa devidamente regular da mesma forma”, ressaltou.

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Confira o decreto na íntegra:

 

DECRETO Nº 8.375 DE 31 DE MARÇO DE 2021 PRORROGA O VENCIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município,

 

e CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto n. 7849, de 20 de março de 2020,

 

CONSIDERANDO as dificuldades decorrentes de queda nas receitas que atingem os segmentos de comércio, indústria e serviço no Município de Cuiabá, em razão da pandemia da COVID-19 e das medidas

 

restritivas decretadas pelo poder público, inclusive estadual, com impactos econômico-financeiros sobre esses segmentos, e

 

CONSIDERANDO as restrições de funcionamento impostas ao comércio, principalmente bares, restaurantes, eventos e hotelaria no âmbito do Município de Cuiabá,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de julho de 2021 o vencimento do ISSQN fixo dos profissionais autônomos referente ao exercício de 2021.

 

Art. 2º Fica prorrogado para o dia 30 de julho de 2021, referente ao exercício de 2021, para pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Cuiabá, a data de vencimento da Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento ou Atividades de 2021 (Alvará 2021), exclusivamente, nos segmentos de bares, restaurantes, diversões públicas, eventos e hotelaria.

 

Art. 3º Fica prorrogado, para as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Cuiabá, o vencimento do ISSQN, exclusivamente, nos segmentos de bares, restaurantes, diversões públicas, eventos e hotelaria.

 

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Parágrafo único.

 

A prorrogação disposta no caput deste artigo procederá conforme tabela abaixo:

 

COMPETÊNCIA/FATO GERADOR           NOVO VENCIMENTO

Março 2021                                                  20/07/2021

Abril 2021                                                     20/09/2021

Maio 2021                                                    22/11/2021

 

Art. 4º As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, seguirá o disposto na RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, de 24 de março de 2021.

 

Art. 5º Os pagamentos dos tributos municipais dispostos neste Decreto, porventura já realizados, não poderão ser objetos de restituição pelo fato exclusivo da prorrogação da data de vencimento concedida por este regulamento.

 

Art. 6º Para fins de enquadramento nos segmentos dispostos no caput dos artigos 2º e 3º, a administração tributária municipal irá considerar o CNAE principal constante da base de dados do Cadastro Mobiliário Municipal.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, MT, 31 de março de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

 

Prefeito de Cuiabá

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