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Prefeitura de Várzea Grande deixa servidores sem prêmio saúde e gera revolta

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Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande estão denunciando uma série de irregularidades no pagamento do incentivo de saúde, instituído pela Lei Complementar nº 5.426/2025. A situação, descrita por servidores como uma “bagunça” e “esdrúxula”, aponta para uma distribuição desigual e, em muitos casos, a não concessão do benefício a quem de direito.

A Lei Complementar nº 5.426/2025, publicada em 03 de setembro de 2025, regulamenta o pagamento de um incentivo aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde em efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho. O incentivo é uma gratificação de natureza transitória, não incorporável à remuneração, e visa a melhoria do índice de Grau de Satisfação do Usuário do SUS/Várzea Grande. A lei estabelece que o incentivo não será cumulativo ao Bônus Indenizatório de Produção Resolutiva Extraordinária (BIPRE) e entra em vigor com efeitos a partir de 1º de julho de 2025.

A implementação da lei tem gerado insatisfação entre os servidores. Relatos indicam que a distribuição do prêmio de saúde tem sido inconsistente. Alguns servidores receberam o prêmio, enquanto outros não. Há casos de quem recebeu o prêmio de um mês, outros receberam por três meses (julho, agosto e setembro), e alguns ainda receberam a diferença retroativa. A situação é ainda mais complexa para os farmacêuticos, onde a maioria, senão 100%, estaria com pagamentos incorretos, segundo informaram servidores ao PNB Online.

“É uma bagunça porque alguns não ganharam, outros ganharam, a BIPRE. Acho que quem ganha BIPRE de R$ 2.500 não entrou no prêmio saúde. Tem gente que nem ganhou o prêmio saúde. Tem gente que está aqui com uma diferença. Ganha incentivo saúde mais a diferença”, afirmou um servidor de forma anônima.

Leia Também:  Auditoria revela que incentivos fiscais não contribuem para reduzir desigualdades em MT

Um dos pontos de discórdia é a relação entre o prêmio de saúde e o BIPRE. A lei proíbe o recebimento cumulativo dos dois benefícios. Contudo, há relatos de que alguns servidores tiveram o BIPRE retirado para receber o prêmio de saúde, enquanto outros receberam o BIPRE, o prêmio saúde e a diferença retroativa. Há também casos de farmacêuticos que recebiam BIPRE por responsabilidade técnica, com valores variando entre R$ 600 e R$ 2.000, e que, ao receberem o prêmio saúde de R$ 1.500, acabaram no prejuízo, perdendo até R$ 1.100.

A disparidade nos pagamentos é evidente. Servidores classificados como “apaniguados” (favoritos) da gestão teriam recebido todos os benefícios corretamente, incluindo o retroativo. Um exemplo citado pelos servidores é de uma profissional em cargo de chefia que teria recebido todos os valores devidos. Em contraste, outros servidores, considerados “não apaniguados”, não receberam o prêmio, ou receberam apenas parte dele, ou tiveram o BIPRE retirado.

Além disso, há questionamentos sobre os valores pagos. Servidores de unidades como o CAPS e UPA, que deveriam receber R$ 2.000 pelo incentivo de saúde, estão recebendo apenas R$ 1.500. A lei prevê que farmacêuticos com 40 horas de trabalho na atenção secundária deveriam receber um valor máximo de R$ 1.500, e na atenção primária, também R$ 1.500.

Outra irregularidade apontada é o pagamento retroativo a servidores que não teriam direito. Uma farmacêutica do CAPS, que entrou em agosto, teria recebido o retroativo de julho, o que é considerado indevido, já que a lei estabelece que os efeitos são a partir de 1º de julho de 2025.

O que diz a Prefeitura de Várzea Grande

Por meio de nota, a Prefeitura de Várzea Grande informou que vem realizando o pagamento de acordo com “critérios estabelecidos em lei”.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande informa que o pagamento do Incentivo à Saúde, instituído pela Lei Complementar nº 5.426/2025, vem sendo realizado de acordo com os critérios estabelecidos em lei e em seu regulamento tais como:
•cumprimento integral da jornada de trabalho;
•não possuir faltas ou sanções disciplinares;
•participação em reuniões convocadas pela gestão;
•desempenho, produtividade e qualidade no atendimento;
•observância das normas internas e regimentais.
Cabe destacar que o pagamento do Incentivo à Saúde não é automático para todos os profissionais da rede, mas condicionado ao atendimento dos critérios legais e à avaliação da chefia imediata.
Quanto às alegações de acúmulo com outros benefícios, como o BRIPE, a Secretaria esclarece que a legislação vigente veda a sobreposição de gratificações de mesma natureza, de forma a garantir legalidade administrativa e a correta aplicação dos recursos públicos. Assim, servidores que recebem BRIPE não podem acumular o Incentivo à Saúde, conforme o disposto na lei.
Quanto aos pagamentos, a diferença relatada pelos servidores refere-se justamente à distinção entre o BRIPE e o Incentivo à Saúde. No caso dos farmacêuticos, alguns já recebiam o BRIPE em um valor específico, enquanto outros não recebiam nenhuma gratificação.
Assim, com a aplicação da Lei Complementar nº 5.426/2025, alguns profissionais tiveram direito ao recebimento retroativo do Incentivo à Saúde, enquanto aqueles que já recebiam o BRIPE não foram contemplados, em razão da vedação legal de acumulação de benefícios da mesma natureza.
Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura de Várzea Grande
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