O Cuiabá Esporte Clube teve seu presidente, Cristiano Dresch, punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva após ameaças e ofensas dirigidas à equipe de arbitragem na partida contra o Sport Club do Recife, disputada em 21 de março, na Arena Pantanal, pela estreia da Série B do Campeonato Brasileiro.
Em julgamento realizado no dia 7 de maio, o tribunal acolheu parcialmente o recurso da defesa e reduziu a suspensão aplicada anteriormente pela 3ª Comissão Disciplinar, de 30 para 15 dias. A multa de R$ 10 mil foi mantida.

De acordo com a súmula encaminhada à CBF pelo árbitro da partida, Rafael Odilio, o dirigente invadiu o campo logo após o empate em 0 a 0 e, de forma exaltada, dirigiu ameaças e xingamentos à arbitragem. O relato aponta que Dresch teria dito frases como “você trabalha direito, porque senão eu vou te tirar” e “isso não vai ficar assim”.
O documento também registra que, acompanhado do segurança do clube, o presidente teria incentivado agressões físicas ao árbitro, enquanto o profissional era empurrado.
Inicialmente, Dresch foi enquadrado nos artigos 243-C e 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Durante o recurso, a defesa alegou que houve confissão parcial e pediu a reclassificação da conduta. A relatora do caso, auditora Antonieta da Silva, votou pela mudança do enquadramento para o artigo 243-F, entendimento seguido pelos demais auditores.
Com a decisão, Dresch cumpre suspensão de 15 dias e paga a multa estipulada, mantendo-se a punição pela conduta considerada ofensiva e ameaçadora contra a arbitragem.





















