Na madrugada desta quarta-feira (03.07), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Comodoro interceptou um veículo de carga conduzido por um homem de 36 anos. Durante a fiscalização, os policiais constataram que o tacógrafo do veículo apresentava registros incompatíveis com as exigências de descanso legal previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao ser questionado sobre o cumprimento do descanso obrigatório, o motorista admitiu que estava dirigindo há muito tempo e que havia feito poucas paradas para descanso desde que saiu de Porto Velho-RO. Em seguida, os policiais indagaram se ele possuía alguma substância para se manter acordado. O condutor confessou que sim e entregou à equipe uma cartela com 15 comprimidos de “rebite”, uma substância derivada da anfetamina.
O motorista alegou que adquiriu a droga para consumo pessoal. Além de ser enquadrado pelo crime de posse de drogas, ele foi autuado por não cumprir o período obrigatório de descanso. Como medida de segurança, o motorista foi obrigado a manter o veículo parado por 11 horas para garantir o descanso adequado.
Dirigir sob efeito de rebites representa um grave perigo, pois compromete as capacidades cognitivas e físicas do motorista, aumentando o risco de acidentes.



















