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PEDIDO DO ESTADO

Processo que extingue Parque Cristalino II vai para Conciliação

Na segunda-feira (17.06), o procurador-Geral do Estado, Francisco Lopes, já havia confirmado o pedido feito pelo Estado para que o processo fosse remetido ao Cejusc para uma possível conciliação.

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O juiz Alexandre Elias Filho acatou ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), nesta quinta-feira (20.06), e remeteu o processo que discute o decreto de criação do Parque Estadual Cristalino II ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Com isso, ficam suspensos os trâmites da ação.

“Nesse contexto, diante do pedido formulado pelo ente estadual, verifico a possibilidade de remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau de Jurisdição, visando uma resolução consensual da lide, com o sobrestamento do feito até ulterior decisão, considerando a particularidade da questão socioambiental apresentada nestes autos”, diz o juiz em trecho da decisão.

Na segunda-feira (17.06), o procurador-Geral do Estado, Francisco Lopes, já havia confirmado o pedido feito pelo Estado para que o processo fosse remetido ao Cejusc para uma possível conciliação. Ele garantiu ainda que o Estado busca reverter a decisão que anulou o decreto de criação da unidade de conservação. “Nós vamos analisar a possibilidade de interpor o recurso cabível, na verdade os recursos cabíveis”, explicou.

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Em 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou a ação da empresa Sociedade Comercial Triângulo Ltda e decretou a nulidade do Decreto Estadual nº 2.628/2001, assinado pelo ex-governador Dante de Oliveira. O Ministério Público recorreu com embargos de declaração, que foram rejeitados pelo TJMT em abril deste ano, confirmando a extinção do Cristalino II.

A Advocacia Geral da União (AGU) requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ingresso na ação que pede nulidade do decreto de criação do Parque Cristalino II. Conforme embargos de declaração da AGU, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda não tem legitimidade para pedir a extinção da unidade de conservação.

Segundo a AGU, a empresa seria “detentora de títulos nulos expedidos a partir de certidões materialmente falsas, supostamente emitidas pelo Intermat sobre área então da União, cujos ex-sócios cometeram fraudes recíprocas (reconhecidas em sentenças) e declararam em juízo que sempre souberam da nulidade dos títulos”.

Parque Cristalino II

O Cristalino II tem 118 mil hectares e está localizado na Amazônia mato-grossense. A unidade de conservação está anexada Parque Estadual Cristalino I, criado em 2000, com 66.900 hectares. Os dois parques somados possuem 184.900 hectares de floresta amazônica primária, primordial para a conservação da fauna e flora do sul da Amazônia brasileira.

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