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ACORDO SIGILOSO

Procurador foi contra acordo para devolver dinheiro à Oi, diz denúncia

Denúncia também aponta que o pagamento milionário à empresa telefônica foi feito sem autorização legal no orçamento.

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O procurador Luiz Alexandre Combat de Faria Tavares, da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), foi contra a realização de um acordo para devolver tributo de ICMS cobrado indevidamente à empresa de telefonia Oi S.A. em um processo semelhante ao que a PGE-MT decidiu devolver R$ 308 milhões por meio de um acordo sigiloso revelado pelo PNB Oline.

A informação da negativa do acordo consta em uma notícia-crime encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a denúncia, no processo 1032022-27.2019.8.11.0041, que também trata de ressarcimento de valores à Oi, o procurador afirmou no dia 24 de abril (dez dias depois da assinatura do acordo de R$ 308 milhões em outro processo) que a PGE não teria interesse em celebrar autocomposição para devolver os recursos por “ausência de permissivo legal”.

“Destaca-se a incoerência de posicionamento por parte da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, pois facilmente e sem qualquer oposição celebra acordo em um crédito milionário de uma mesma empresa, quando o pagamento do crédito se realizará por meio de cessão a um renomado escritório de advocacia do Estado de Mato Grosso; e, diferentemente e em completa contradição, quando o pagamento será realizado diretamente à empresa, se recusa a realizar qualquer tipo de acordo”, diz trecho da denúncia.

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Falta de previsão orçamentária

A denúncia encaminhada ao MPF também aponta que o pagamento milionário à empresa telefônica foi feito sem autorização legal no orçamento. Isto porque a Lei Orçamentária Anual do Governo para 2024 previa apenas R$ 300 milhões para o pagamento de sentenças judiciais e a PGE, com uma única decisão, gastou R$ 8 milhões a mais do que o previsto, extrapolando a previsão legal.

“Ao que as provas indicam […] a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso executou despesa fora/excedendo o orçamento anual previsto em lei, configurando o crime de responsabilidade contra a lei orçamentária, previsto pela lei n.º 1.079/1950”, cita a denúncia.

Os denunciantes também lembram que, em razão do acordo, o crédito da Oi S.A. não foi encaminhado para a fila dos precatórios. E, além disso, não foi informado na recuperação judicial da empresa, que deve cerca de R$ 26 bilhões.

“Deveria impreterivelmente ser processado nos autos dessa Recuperação Judicial, em estrita obediência ao princípio par conditio creditorum, jamais por intermédio de um processo sigiloso e sob a homologação judicial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato grosso, com previsão de pagamento à terceiro estranho a Empresa que encontra-se com a Recuperação Judicial em processamento e sem a ciência formal do juízo competente!!!”, diz a denúncia.

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