O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, e o seu braço-direito, Juliano Melo, pretendem contratar servidores temporários para a fiscalização das Organizações Sociais de Saúde (OSS) que fazem a gestão de hospitais regionais de Mato Grosso, mesmo com o concurso público para provimento de cargos válido.
Além da fiscalizações dos hospitais concedidos, os servidores temporários também serão responsáveis para fiscalizar parcerias com hospitais particulares em Mato Grosso. O pedido de contratação consta em um processo obtido pela reportagem do PNB Online.
Segundo o pedido, os novos contratados vão atuar na Superintendência de Gestão de Parcerias Hospitalares – na supervisão e fiscalização dos serviços hospitalares contratualizados, bem como composição de equipe que atuará in loco no Hospital Central de Alta Complexidade. A SES planeja contratar 9 enfermeiros, 4 médicos e 1 analista administrativo para atuar na Superintendência de Parcerias Hospitalares.
O processo também inclui a contratação de temporários para a Superintendência de Programação, Controle e Avaliação, Superintendência de Atenção à Saúde – Coordenadoria de Atenção Primária, para a Superintendência de Vigilância em Saúde – Gerência do Serviço de Verificação de Óbito (GSVO) e para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-MT). Ao todo a SES quer contratar 49 novos servidores temporários.
A SES continuamente ignora algumas recomendações em relação a servidores temporários e efetivos. Um dos casos mais emblemáticos ocorreu durante a licitação para concessão do antigo Hospital São Luiz e o Hospital Regional Doutor Antônio Fontes, ambos em Cáceres, em que saiu vencedora a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR), sediada em Goiânia. O contrato firmado, pelo período de um ano, soma R$ 222.994.874,04 e abrange os dois hospitais.
A licitação foi presidida por um servidor com contrato temporário. Em decisão de agosto de 2025, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) respondeu a consulta da Prefeitura de Peixoto de Azevedo, afirmando que municípios devem designar servidores efetivos para funções essenciais à execução da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133), conforme exigência da própria legislação, o que não ocorreu na licitação em Cáceres.