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DINHEIRO NA CONTA

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 19 de dezembro

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A segunda parcela do décimo terceiro salário de 2025 deve ser paga aos trabalhadores até o dia 19 de dezembro, prazo antecipado em razão de o dia 20 (data limite de acordo com a lei trabalhista) cair em um sábado. O cumprimento do prazo é obrigatório para empregadores do setor privado e público, sob pena de sanções previstas em lei.

Conforme a Lei 4.090/1962, recebem a “gratificação natalina”, aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por 15 dias. O mês em que o trabalhador tiver trabalhado 15 dias ou mais, será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação.

De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) a liberação do abono neste ano movimenta cerca de R$ 369 bilhões na economia nacional, beneficiando mais de 95 milhões de brasileiros, entre todos os beneficiados. Em média, somando as duas parcelas, cada trabalhador deve receber aproximadamente R$3.500.

“A segunda parcela complementa o valor já pago na primeira, geralmente depositada até o fim de novembro. Diferente da primeira metade, que é paga sem qualquer dedução, a segunda parcela tem os descontos obrigatórios de Imposto de Renda e contribuição ao INSS, que faz com que o valor líquido recebido seja inferior ao da primeira parcela.”, diz Gabriel Barros, diretor da SF Barros Contabilidade.

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A mesma regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do pagamento se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Já para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento ocorre de forma antecipada conforme o calendário próprio divulgado pelo governo federal. Neste ano, as parcelas foram liberadas entre os meses de abril e junho.

“O descumprimento do prazo legal para o pagamento da segunda parcela pode resultar em multas administrativas, além de abrir margem para reclamações trabalhistas e ações judiciais por parte dos empregados. Por isso, empresas e órgãos públicos devem manter atenção redobrada ao calendário e aos cálculos corretos do benefício.”, finaliza Gabriel.

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