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PROJETO DE LEI

Senado rejeita mudanças no Código Florestal e reforça prazos do CAR

O relatório considerou o projeto obsoleto e incompatível com a legislação vigente, impedindo que ele seguisse para votação no plenário.

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal rejeitou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 3.687/2019, que propunha mudanças no Código Florestal. O relatório considerou o projeto obsoleto e incompatível com a legislação vigente e impediu que ele seguisse para votação no plenário.

Entre as alterações sugeridas pelo PL estavam a transformação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em um registro sem prazo para adesão e a ampliação dos prazos para regularização ambiental. A decisão exige que produtores rurais com propriedades acima de quatro módulos fiscais realizem a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2023.

A CRA destacou que o CAR é indispensável para a regularização ambiental das propriedades rurais, além de ser um requisito para o acesso a financiamentos e benefícios voltados ao setor agropecuário. A legislação em vigor, definida pela Lei nº 14.595/2023, estabelece prazos diferentes de acordo com o tamanho das propriedades. Enquanto grandes propriedades devem realizar o cadastro até o fim deste ano, os imóveis com até quatro módulos fiscais têm prazo estendido até 31 de dezembro de 2025.

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Após a inscrição, os produtores que apresentarem passivos ambientais serão notificados pelo Instituto Água e Terra (IAT) e terão um ano para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), etapa essencial para assegurar a conformidade ambiental e jurídica das propriedades.

O projeto rejeitado pelo Senado previa tornar o CAR um registro sem data limite, estabelecer novos prazos para adesão ao PRA e condicionar o acesso ao crédito agrícola à inscrição no cadastro até dezembro de 2020. No entanto, as mudanças sugeridas já haviam sido absorvidas pela Lei nº 13.887/2019, que tornou o cadastro obrigatório e sem prazo fixo, além de flexibilizar a concessão de crédito agrícola para propriedades cadastradas a qualquer momento. Segundo o relator, a legislação vigente já harmoniza os instrumentos cadastrais e creditícios, promovendo um ambiente mais favorável tanto para os produtores quanto para a sustentabilidade do agronegócio brasileiro.

A decisão do Senado foi vista como um passo importante para preservar uma legislação eficiente e alinhada às necessidades do setor produtivo, sem criar redundâncias ou burocracias desnecessárias. A CRA reforçou a importância de os produtores rurais respeitarem os prazos estipulados para o CAR, especialmente aqueles com propriedades maiores que quatro módulos fiscais.

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A manutenção das regras atuais é considerada positiva para o agronegócio, ao garantir segurança jurídica, fomentar a regularização ambiental e promover um equilíbrio sustentável entre desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental.

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