Pesquisar
Close this search box.
EM TRAMITAÇÃO

Senador de Mato Grosso apresenta projeto de lei para combater agiotas

Publicidade

Um novo projeto de lei em tramitação no Senado Federal pretende criar o crime específico de “Cobrança Opressiva” e enquadrá-lo na Lei dos Crimes Hediondos. A proposta é de autoria do senador José Lacerda (PSD-MT).

O Projeto de Lei nº 6605, de 2025 altera o Código Penal para inserir o artigo 158-A, que define como crime a cobrança de dívida mediante violência ou grave ameaça, em proveito de organização criminosa. O PL 6605/2025 aguarda despacho da Presidência do Senado para iniciar sua tramitação nas comissões temáticas da Casa. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

“Nós temos visto muitas operações policiais sobre essa questão da agiotagem em parceria com facção criminosa”, afirmou Lacerda. “A ideia é adequar a legislação penal brasileira para que acompanhe as transformações das dinâmicas criminais”, completou.

A pena prevista é de reclusão, de 6 a 12 anos, e multa. O texto ainda estabelece aumentos de pena em casos de agravantes, como em ocasiões em que o cobrador ou agiota retém documentos pessoais da vítima ou utiliza arma de fogo ou se a vítima for idosa ou pessoa em condição de vulnerabilidade.

Leia Também:  Deputados limpam pauta de votação e aprovam orçamento para 2026

Além disso, o projeto modifica a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para incluir a “cobrança opressiva” em seu rol, o que torna a prática inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, com regime inicial de cumprimento de pena mais rigoroso.

Crédito violento do crime organizado

Na justificativa do projeto, o senador José Lacerda cita uma série de operações policiais recentes que desarticularam esquemas de agiotagem violenta em Mato Grosso e no Piauí. As investigações revelaram grupos – muitas vezes ligados a facções ou milícias – que oferecem empréstimos a juros exorbitantes (chegando a 50% ao mês) a pequenos comerciantes, trabalhadores autônomos e pessoas de baixa renda.

Para garantir o pagamento, esses grupos recorrem a “ameaças, coação, perseguição, intimidação familiar, tortura e violência armada”. A percepção de que a cobrança parte do crime organizado, e não de um agente isolado, gera um ciclo de medo que inibe as vítimas de buscarem ajuda.

“Essas organizações funcionam como verdadeiras operadoras de crédito do crime”, afirma o senador no texto. “A intimidação e a violência transformam as dívidas em instrumentos de submissão dos devedores e asseguram às organizações criminosas fontes contínuas de lucro ilícito.”

Leia Também:  Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno

Atualmente, condutas semelhantes são enquadradas em tipos penais como extorsão (art. 158 do CP) ou usura (Lei 1.521/1951). No entanto, o autor argumenta que a fragmentação não capta adequadamente a gravidade e a dinâmica organizada desse novo fenômeno criminal.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

Publicidade

Publicidade

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com o Deputado Estadual Wilson Santos

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com Valdinei Mauro de Souza