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FALHA INTERNA

Servidora do Detran-MT participou de blitze com habilitação vencida

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Uma servidora do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) participou de diversas blitze com a Carteira Nacional de Habilitação vencida. A denúncia foi recebida pela reportagem do PNB Online, com uma série de documentos que comprovam a participação da servidora sem habilitação.

De acordo com estes documentos, a servidora atuou com CNH vencida em blitze no período de 8 de fevereiro deste ano até 11 de março. A responsabilidade para a identificação deste tipo de falha interna é da Coordenadoria de Fiscalização de Trânsito. Neste caso, o erro chegou a ser comunicado internamente, mas a coordenadoria não tomou providências.

Neste período, a servidora atuou em blitze da Lei Seca nos dias 9, 12, 15, 22 e 23 de fevereiro. Além disso, atuou nos dias 2 e 4 de março. Nos dias 22 de fevereiro e 2 de março, a servidora atuou como “líder de operação” da Lei Seca, quando fica como responsável pelo veículo oficial da autarquia.

Além de atuar nas blitze, a servidora também foi a motorista responsável pelo veículo oficial 3 de fevereiro, 7 de fevereiro, 17 de fevereiro e 21 de fevereiro em dias de fiscalização ordinária. Em março, ela fiscalizou as ruas de Cuiabá com CNH vencida nos dias 10 e 11.

Dados obtidos pela reportagem mostram que a CNH venceu em 08/01/2025. A contar dos 30 dias de prazo, a condução de veículo passou a ser considerada irregular a partir de 8 de fevereiro. A servidora solucionou o problema apenas no dia 11 de março, ao realizar prova prática.

A reportagem do PNB Online procurou o Detran-MT e o órgão afirmou que vai apurar a conduta da servidora.

“O caso relatado será apurado pelos setores competentes deste Departamento, por meio dos procedimentos administrativos adequados, a fim de verificar as informações apresentadas e adotar as providências cabíveis, caso sejam confirmadas”, diz trecho da nota enviada à reportagem.

A atuação de servidor com CNH vencida descumpre a Portaria nº 615/2020/GP/DETRAN-MT, que normatiza a Lei nº 10.914/2019 sobre a Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito. Cada servidor recebe gratificação pelo trabalho nas operações de Lei Seca. Em fevereiro, a servidora que trabalhou com CNH vencida recebeu mais de R$ 3 mil a mais de remuneração por trabalhar nestas operações;

O Artigo 5º, inciso VI da Portaria 615/2020 estabelece que o servidor do DETRAN-MT deve “ser habilitado e estar apto para condução de veículo automotor” para exercer atividades voluntárias de fiscalização de trânsito.

Anulação de multas e infrações

Em uma das blitze em que a servidora atuou, no Km 4 da MT-010, no bairro Ribeirão do Lipa em Cuiabá no dia 2 de março, 64 infrações foram lavradas.

No local, cinco motoristas foram autuados por dirigir sem habilitação e seis por dirigir com CNH vencida. A fiscalização também autuou 18 motoristas por dirigir embriagado e seis por se recusar a fazer teste do bafômetro.

Além disso, 20 motoristas foram autuados por dirigir veículos sem licenciamento e 3 por “calçado que não se firma no pé”. Os agentes também removeram 28 motocicletas naquela data.

A reportagem questionou o Detran se a atuação de servidor em fiscalização de maneira irregular poderia acarretar em anulação de multas durante as blitze.

“A atuação individual de qualquer servidor não invalida os atos das operações realizadas, as quais contam com a participação conjunta e integrada de diversos órgãos de segurança e fiscalização”, diz trecho da nota. “Ressaltamos que é garantido a todo condutor abordado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na legislação de trânsito.”

Veja a resposta completa do Detran-MT

O caso relatado será apurado pelos setores competentes deste Departamento, por meio dos procedimentos administrativos adequados, a fim de verificar as informações apresentadas e adotar as providências cabíveis, caso sejam confirmadas.

Cabe esclarecer que, no âmbito do Detran-MT, os servidores voluntários que participam das Operações Lei Seca são responsáveis por inserir e atualizar, no sistema eletrônico de convocações, informações relativas a impedimentos, recusas e aceitação para participação. Além disso, devem zelar pelo cumprimento das exigências legais e regulamentares. Omissões ou irregularidades nesse processo podem ensejar responsabilização funcional.

A atuação individual de qualquer servidor não invalida os atos das operações realizadas, as quais contam com a participação conjunta e integrada de diversos órgãos de segurança e fiscalização.

Ressaltamos que é garantido a todo condutor abordado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na legislação de trânsito.

O Detran-MT reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e a segurança viária, promovendo o contínuo aprimoramento dos mecanismos de controle interno.

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