
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 119/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso no fim do ano passado. A medida, conhecida como “PEC das UCs”, impunha restrições à criação de novas Unidades de Conservação no estado, condicionando sua instituição à regularização fundiária de 80% das áreas já existentes e à previsão orçamentária para indenização de proprietários.
Na decisão, Moraes classificou como “evidente prejuízo ao meio ambiente” a norma aprovada, que poderia inviabilizar a criação de áreas protegidas em um dos estados contemplados por três biomas: Amazônia, Cerrado e Pantanal. O ministro entendeu que a emenda invadia competência da União para legislar sobre regras gerais de proteção ambiental, além de representar risco de retrocesso em políticas ecológicas. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7842) apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
A proposta foi enviada à Assembleia em dezembro de 2022 e aprovada em 11 de dezembro de 2024, com 19 votos favoráveis e apenas um contrário, do deputado Lúdio Cabral (PT). Mesmo durante sua tramitação, a Defensoria Pública da União já havia apontado a inconstitucionalidade da medida. Nota técnico-jurídica elaborada pelo Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) e pelo Observa-MT também indicava que a PEC subordinava o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado a interesses patrimoniais privados.
“Mais uma vez demonstramos que a sociedade civil estava certa ao denunciar os desmandos do governo de Mato Grosso em matéria ambiental”, afirmou Herman Oliveira, secretário-executivo do Formad, rede que reúne 34 organizações no estado.
Com a decisão liminar, a Assembleia Legislativa terá dez dias para cumprir a determinação. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a PGR terão prazo de cinco dias para se manifestar sobre o mérito da ação.
Atualmente, Mato Grosso conta com 47 Unidades de Conservação, das quais 33 são de Proteção Integral e 12 de Uso Sustentável. A última criação de áreas protegidas estaduais ocorreu em 2006.