O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um pedido do empresário Luiz Antonio Mendes, filho do governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), que tentava reverter as medidas cautelares impostas pela Justiça Federal no âmbito da Operação Hermes.
A defesa do filho do governador alega que Luiz Mendes sofre ‘coação ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região’ que impôs as medidas cautelares “apenas em razão de sua condição de administrador de pessoa jurídica investigada pela compra ilegal de mercúrio”.
A decisão é do ministro Rogerio Schietti Cruz. O magistrado considerou que “instâncias ordinárias indicaram elementos concretos e coesos para subsidiar a imposição de medidas cautelares distintas da prisão”. O empresário é alvo de uma investigação da Polícia Federal (PF) sobre um esquema ilegal de aquisição de mercúrio para o garimpo de ouro.
“Não vislumbro, em diagnóstico perfunctório, evidente coação ilegal, a ser, de pronto, corrigida, salvo mais acurada análise no exame definitivo do reclamo. Noto que as questões suscitadas se confundem com o próprio mérito do writ, motivo pelo qual deverão ser apreciadas no momento oportuno, quando serão minuciosamente examinados os fundamentos embasadores da pretensão”, decidiu o ministro ao indeferir o pedido no dia 8 de abril.
A Operação Hermes foi deflagrada em novembro do ano passado e foi a maior ação da Polícia Federal contra o uso ilegal de mercúrio no país. Desde então, Luiz Mendes está proibido de mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, sair do país sem autorização judicial e teve o passaporte recolhido. Além dos valores bloqueados em contas dos alvos.
Em novembro do ano passado o TRF já havia negado pedido da defesa para suspender as cautelares. Na época, o desembargador André Nekataschalow já havia considerado a inexistência de elementos que poderiam provocar a nulidade da decisão que autorizou a segunda fase da operação e seus mandados de busca e apreensão. O magistrado deferiu parcialmente o pedido no que se refere à redução da multa imposta como valor da fiança de 200 para 10 salários-mínimos.
“A decisão impugnada destacou que o paciente, à época dos fatos investigados, seria um dos administradores da empresa Mineração Aricá Ltda, a qual não teria declarado nenhuma compra de mercúrio, apesar de ter produzido 943.574,09 gramas de ouro. Há a menção de que Arnoldo Silva Veggi teria realizado a venda ilegal de mercúrio para a referida empresa, sendo as primeiras vendas datadas de junho de 2022”, considerou o magistrado.
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