O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou a abertura de investigação para apurar possíveis irregularidades na devolução de R$ 308.123.595,50 à empresa Oi S.A. por parte do Governo do Estado. A decisão foi assinada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf no dia 27 de fevereiro e publicada no Diário Oficial.
O processo acolhe uma denúncia que questiona a legalidade de acordo administrativo firmado pela Procuradoria Geral do Estado com um escritório de advocacia em Cuiabá. Reportagem do PNB Online revelou, em maio do ano passado, que o dinheiro foi parar em fundos de investimentos ligados ao governador Mauro Mendes (União).
No TCE, o processo teve origem em uma Representação de Natureza Externa protocolada pelo ex-governador Pedro Taques (PSB). Como o advogado não possui legitimidade para esse tipo de representação, segundo o regimento interno da Corte, o conselheiro relator converteu o processo em denúncia, garantindo o prosseguimento das apurações.
A denúncia aponta que em 2009 foi proposta uma execução fiscal contra a empresa. Em 2018, a sentença transitou em julgado de forma favorável ao Estado de Mato Grosso, reconhecendo o crédito público. A Oi teria ajuizado uma ação rescisória para tentar reverter a decisão, mas segundo o denunciante, fora do prazo legal. Mesmo com o prazo expirado e a decisão judicial favorável ao Estado já consolidada, a Procuradoria Geral do Estado deixou de apresentar contestação e celebrou acordo administrativo, renunciando ao crédito público e determinando a devolução do montante.
O conselheiro-relator destacou em sua decisão que, apesar do erro na escolha da via processual, a petição inicial contém todos os requisitos de uma denúncia, com exposição clara dos fatos, indícios de irregularidades e identificação do denunciante. A 4ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas já havia opinado pela conversão do processo por entender que há elementos suficientes para a investigação.
Com a decisão, os autos foram encaminhados à Gerência de Protocolo para alteração da natureza processual. A 4ª Secretaria de Controle Externo deverá realizar a análise técnica de mérito aprofundando as investigações sobre a legalidade do ato da Procuradoria, a conduta dos agentes públicos envolvidos e a eventual existência de dano ao erário.
“Observo que a petição apresenta narrativa circunstanciada dos fatos, com indicação objetiva de possíveis irregularidades na celebração de acordo administrativo envolvendo expressivo montante de recursos públicos estaduais, além de conter requerimento expresso de apuração de responsabilidade dos agentes envolvidos e de eventual ocorrência de dano ao erário, o que evidencia conteúdo material compatível com a instauração de procedimento de controle”, diz trecho da decisão do conselheiro Guilherme Maluf.























