O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades no contrato de gestão firmado entre o governo de Mato Grosso e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein para administrar o Hospital Central de Alta Complexidade de Cuiabá. O acordo, no valor de R$ 28,1 milhões mensais, sendo pelo menos R$ 10,6 milhões oriundos de recursos federais do SUS, está sob suspeita de violar normas licitatórias e a legislação do sistema de saúde.
O processo teve origem em uma denúncia com pedido de medida cautelar que chegou ao TCU em dezembro de 2025. O denunciante, que teve a identidade preservada, apontou um suposto “ciclo fechado de contratação” envolvendo o Hospital Albert Einstein.
De acordo com a denúncia, a entidade teria participado de todas as etapas do empreendimento: desde a elaboração de estudos preliminares e a modelagem operacional, via contratos anteriores (232/2022 e 84/2023), até a assinatura do contrato de gestão (90/2025) para executar e gerir o próprio projeto que ajudou a conceber.
“O conjunto probatório revelaria que: (i) a entidade privada realizou estudos preliminares, diagnósticos e projeções assistenciais (Contrato 232/2022); (ii) em seguida, elaborou modelagem operacional, fluxos, protocolos, requisitos tecnológicos e matriz econômico-financeira (Contrato 84/2023); (iii) o Estado editou uma lei complementar supostamente sob medida”, diz trecho da representação analisada pela área técnica do TCU.
A principal preocupação dos técnicos do tribunal reside na legalidade da contratação direta, formalizada por meio da Dispensa de Licitação 16/2025 e respaldada pela Lei Complementar Estadual 815/2025. A lei estadual teria criado uma hipótese de contratação direta que, na visão do denunciante, dispensa o chamamento público obrigatório previsto na Lei federal 9.637/1998 e afasta o impedimento legal estabelecido no artigo 14 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que proíbe a participação do autor do projeto na licitação ou na execução da obra ou serviço.
A análise preliminar da unidade técnica do TCU, assinada pelo auditor Augusto de Brito Sousa, apontou a existência de “plausibilidade jurídica” nas alegações sobre a irregularidade da dispensa de licitação.
Apesar disso, o TCU indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava a suspensão imediata do contrato e dos repasses federais. A unidade técnica destacou que o contrato já está em vigor e, mais importante, que o hospital ainda não foi inaugurado. A inauguração estava prevista para 19 de dezembro de 2025, mas a suspensão imediata do contrato, segundo o tribunal, poderia gerar um efeito contrário ao desejado.
“Apesar de configurado a plausibilidade jurídica, não está presente o requisito do perigo da demora, além de se ponderar pela existência de perigo da demora ao reverso”, concluiu a instrução. O chamado “perigo da demora inverso” refere-se ao risco que a própria suspensão do contrato poderia causar à população, ao atrasar ou comprometer a abertura de um hospital público em um estado que enfrenta recorrentes dificuldades na área da saúde, como uma recente intervenção na capital e uma declaração de emergência por arboviroses.
Em vez da suspensão, o TCU optou por converter o processo em diligência. Foram enviados ofícios a órgãos como a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), o Ministério Público Federal (MPF/MT), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).
O governo estadual e o Hospital Albert Einstein terão que explicar, no prazo de 15 dias, detalhes sobre os produtos dos contratos anteriores que serviram de base para a gestão do hospital, os valores exatos de recursos federais já aplicados e, principalmente, as justificativas para a escolha direta da organização social em detrimento de um chamamento público amplo e da qualificação prévia exigida pela legislação federal.























