
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última semana uma tese que abre caminho para a responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem, de forma falsa, crimes a terceiros quando houver indícios concretos de falsidade nas declarações. A tese, elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, contou com alterações propostas pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
De acordo com o texto aprovado, a liberdade de imprensa é protegida constitucionalmente, mas sujeita ao binômio “liberdade com responsabilidade”. O documento destaca que não deve haver censura prévia, mas admite a possibilidade de análise posterior e responsabilização. A responsabilização civil pode incluir a remoção de conteúdo e envolver danos materiais e morais.
O advogado, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e doutor em Direito, Marco Marrafon, apontou preocupações em entrevista ao PNB Online. Ele destacou que a expressão “indícios concretos”, que aparece na tese, é subjetiva e sujeita à interpretação do magistrado. Além disso, alertou para o potencial cerceamento da liberdade de expressão e de imprensa, essenciais ao Estado Democrático de Direito.
Marrafon argumentou que os critérios apresentados na tese são frágeis do ponto de vista interpretativo e podem levar a uma autocensura por parte dos órgãos de imprensa. Ele ressaltou a importância de responsabilizar o entrevistado por mentiras, mas discordou da responsabilização direta da empresa jornalística, que muitas vezes não tem como controlar as declarações de terceiros.

“Em muitos momentos, na dúvida, e às vezes pode ser uma informação importante, o órgão de imprensa, sob pena de ser responsabilizado, sob o receio de ser responsabilizado judicialmente, acaba por não publicar, fazer uma censura interna e uma censura prévia. Então, nesse cotejamento entre a liberdade de expressão e a responsabilidade posterior pelos atos, me parece nítido que responsabilizar a origem, o entrevistado, por uma mentira, uma falsidade, uma fake news, é bastante razoável, mas jamais o órgão de imprensa”, afirmou
O jurista também destacou a necessidade de esclarecimentos adicionais nos critérios, como a deliberação intencional para publicar notícias falsas e a inclusão do conceito de malícia, além de abordar a “má fé” por parte da imprensa.
“A expectativa agora é que haja um recurso de embargo de declaração para esclarecer pontos obscuros e contradições na tese de repercussão geral. O debate sobre a balanceamento entre a liberdade de expressão e a responsabilidade posterior pela divulgação de informações falsas continua sendo um tema crucial para a ordem jurídica e constitucional do país”.























