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JUSTIÇA

TJMT anula votação que manteve veto a reajuste de 6,8% no Judiciário

Assembleia terá de fazer nova votação, desta vez aberta; acórdão foi assinado nesta quinta-feira (13).

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Crédito – TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação da Assembleia Legislativa que manteve o veto ao projeto que previa reajuste linear de 6,8% aos servidores do Judiciário estadual e determinou que os deputados façam uma nova apreciação do veto, desta vez por votação aberta.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo em sessão realizada no último dia 6. O acórdão, relatado pelo desembargador Márcio Vidal, foi assinado e expedido nesta quinta-feira (13.08).

O processo foi apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat) contra o presidente da Assembleia Legislativa. A entidade questionou a votação realizada em 3 de dezembro de 2025, quando os deputados analisaram, de forma secreta, o veto governamental ao Projeto de Lei 1.398/2025.

A proposta havia sido aprovada pela Assembleia em 19 de novembro e previa, além do reajuste de 6,8%, mudanças no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR). O projeto foi integralmente vetado pelo Executivo em 1º de dezembro. Dois dias depois, a Assembleia manteve o veto por 12 votos a 10, em escrutínio secreto.

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No julgamento, o TJMT concluiu que a forma de votação adotada pela Assembleia é incompatível com a Constituição Federal. O Órgão Especial do tribunal já havia declarado inconstitucional, no curso do mesmo processo, a expressão “em escrutínio secreto” prevista no parágrafo 5º do artigo 42 da Constituição de Mato Grosso.

Segundo a Corte, a Emenda Constitucional 76, de 2013, retirou da Constituição Federal a previsão de voto secreto para a apreciação de vetos. Para o TJMT, essa regra também deve ser observada pelos estados e a votação sigilosa viola os princípios da publicidade, da transparência e da soberania popular.

Ao analisar os efeitos desse entendimento sobre a votação de dezembro, a Turma considerou que o sigilo não foi apenas uma irregularidade formal, já que impediu que a sociedade soubesse como cada deputado se posicionou.

No voto, Márcio Vidal afirmou que a publicidade é parte essencial do procedimento de análise dos vetos e permite o controle da atuação dos representantes eleitos. Por isso, segundo o relator, não seria possível considerar inconstitucional a regra que autorizava o voto secreto e, ao mesmo tempo, manter válida uma votação realizada com base nela.

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A decisão declara nula a votação de 3 de dezembro e determina que a Assembleia realize imediatamente uma nova votação, em escrutínio aberto.

Isso não significa, porém, que o reajuste de 6,8% tenha sido concedido nem que o veto esteja automaticamente derrubado.

O próprio acórdão ressalta que cabe exclusivamente aos deputados decidir se mantêm ou rejeitam o veto. O Judiciário, segundo o tribunal, interfere apenas na forma como a votação deve ocorrer, sem determinar o voto dos parlamentares ou o resultado da nova deliberação.

Também nesta quinta-feira, o TJMT expediu mandado para intimar o presidente da Assembleia Legislativa sobre o acórdão. O documento determina que o chefe do Legislativo estadual seja formalmente comunicado da decisão.

Com a nova votação, os deputados poderão novamente manter o veto ao projeto ou derrubá-lo. Desta vez, porém, o posicionamento de cada parlamentar deverá ser público.

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