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ARTIGO

Transparência salarial é teste de governança

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A transparência salarial passou de debate interno do RH para o centro da agenda de governança corporativa. Com a Lei nº 14.611/2023, o princípio da igualdade salarial ganhou forma concreta, demandando dados comparáveis, relatórios públicos e cobrança institucional. Para empresas com 100 ou mais empregados, é uma questão de estar preparado para explicar números que saem dos bastidores e vão parar na vitrine.

O movimento ocorre em um contexto sensível. Dados do Ministério do Trabalho mostram que, no setor privado, as mulheres recebem, em média, 21% menos do que os homens. O recorte racial aprofunda a desigualdade: mulheres negras são as mais afetadas pela diferença salarial. Com a obrigatoriedade do Relatório de Transparência Salarial, essas distorções deixam de ser estatísticas nacionais abstratas e passam a dialogar diretamente com a realidade de cada empresa.

Muitos gestores subestimam o fato de que o relatório não pode ser ajustado na redação final. É o retrato exato dos dados enviados pela própria empresa. O documento tem finalidade de comparação objetiva entre salários, remunerações e ocupação de cargos, com dados anonimizados e publicação semestral, sempre em março e setembro, feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego a partir das informações do eSocial e do Portal Emprega Brasil. Se há falhas cadastrais, rubricas mal parametrizadas ou critérios pouco claros, o relatório expõe as distorções.

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A tendência de maior rigor ficou evidente quando o próprio MTE prorrogou o prazo de divulgação dos relatórios, após identificar inconsistências em parte dos resultados e anunciou um novo processamento dos dados pela DATAPREV. O recado ao mercado foi direto: a fase de adaptação existe, mas a tolerância a ruídos diminui a cada ciclo. Agora, a expectativa é de dados mais confiáveis, comparações mais detalhadas e maior pressão por explicações consistentes.

É neste contexto que 2026 se apresenta com uma pergunta incômoda por parte das empresas. Se o relatório indicar diferenças salariais, a organização consegue explicá-las com critérios objetivos, documentados e defensáveis? Ou a resposta dependerá de justificativas improvisadas após a publicação? Transparência salarial é menos sobre divulgar um PDF e mais sobre sustentar a coerência da política remuneratória quando questionada por empregados, sindicatos, candidatos e, eventualmente, órgãos fiscalizadores.

O tema ganha peso jurídico com a alteração do artigo 461 da CLT que prevê, além do pagamento das diferenças salariais, multa específica, com agravamento em caso de reincidência, sem afastar a possibilidade de indenização por danos morais. Na prática, a desigualdade salarial representa potencial custo financeiro direto, com o relatório funcionando como um gatilho de atenção. O erro mais comum e previsível é o de reagir ao relatório, tentando ajustar salários às pressas.

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Apesar do tom de cobrança, há uma oportunidade clara de colocar em prática um compliance remuneratório estruturado, que oferece previsibilidade de passivo, fortalece a confiança interna, melhora a capacidade de atrair talentos e de construir uma narrativa institucional mais madura.

A jornada direciona a transparência do evento à rotina. Quem se antecipa, controla o leme. Quem esperar o relatório chegar verá os dados falarem por si, sem contexto ou explicação, mas com impacto direto na reputação e no caixa.

Alan Dantas é advogado especialista em Direito do Trabalho no Marco Martins Advogados

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

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