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Tribunal de Justiça mantém condenação de Murilo Domingos por forjar licitação

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O ex-prefeito de Várzea Grande Murilo Domingos não conseguiu reverter a condenação, por atos de improbidade administrativa, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em processo que é acusado de forjar procedimento licitatório.

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a unanimidade, manteve a condenação do ex-prefeito que teria adquirido, de forma direta, materiais para manutenção de sistema elétrico e de iluminação sem processo licitatório. De acordo com a denúncia, após a compra, ele teria tentado ‘legitimar’ o procedimento com uma carta convite, no ano de 2005.

Além de Murilo Domingos, a condenação também foi mantida para o então chefe do serviço de compras e do Almoxarifado Central, Luciano Raci de Lima. Eles foram condenados à pena de multa civil equivalente a 10 vezes o valor mensal da remuneração dos cargos que ocupavam ao tempo dos fatos. Além do pagamento das custas processuais.

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As defesas dos acusações sustentaram que não teria restado configurada “improbidade administrativa no caso concreto e que a sentença é contrária à prova dos autos e foi proferida com base apenas em suposições”.

Defenderam também que o magistrado não poderia afastar a presença de dolo ou culpa da conduta dos membros da Comissão de Licitação, que instauraram e instrumentalizaram a “Carta Convite nº 27/2005, tida como forjada, e reconhecê-los em relação a suas pessoas, apenas por serem o prefeito e o chefe do Almoxarifado”.

Ainda segundo a defesa, não teria restado demonstrado o dolo ou a má-fé ou mesmo a desonestidade de suas condutas.

Já o Ministério Público rebateu todas as alegações e pediu a manutenção integral da sentença.

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