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PARA PAGAR DÍVIDAS

TRT autoriza a venda da antiga sede do jornal Folha do Estado

Os valores arrecadados serão destinados ao pagamento de trabalhadores que moveram ações trabalhistas contra a empresa

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A Justiça do Trabalho autorizou a venda, por iniciativa particular, do imóvel sede do antigo jornal Folha do Estado e da SB Gráfica, em Cuiabá, que pertenciam ao empresário Sávio Brandão, assassinado em 2002. Os valores arrecadados serão destinados ao pagamento de trabalhadores que moveram ações trabalhistas contra a empresa e aguardam a quitação dos direitos já reconhecidos.

Acesse o edital aqui

A autorização da venda foi concedida pelo juiz Angelo Cestari, titular da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). O procedimento de alienação por iniciativa particular difere do leilão tradicional porque durante o prazo estipulado diversos corretores e leiloeiros divulgam o mesmo imóvel, o que aumenta as chances de êxito no pagamento das dívidas trabalhistas.

O imóvel à venda está localizado na Rua Professora Tereza Lobo, 319, bairro Consil, e possui uma área total de 3.240m². O local abriga o complexo gráfico do Grupo Sávio Brandão, incluindo um galpão anexo de dois pisos. O imóvel está avaliado em R$ 8,4 milhões e o lance mínimo é de 70% do valor do imóvel, ou seja, R$ 5,9 milhões.

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Em 2021 o mesmo prédio já havia sido colocado em leilão, com valor avaliado em R$ 4,4 milhões.

As negociações ocorrerão pelo prazo de 90 dias (até a data de 17 de junho) e a venda será realizada na modalidade eletrônica. Os interessados em arrematar a antiga sede da Folha do Estado devem se cadastrar previamente no site dos leiloeiros autorizados, cujos dados estão disponíveis no edital publicado pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução.

A alienação judicial segue o previsto nos artigos 879 e 880 do Código de Processo Civil (CPC) e nos artigos 280 a 293 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT.

Condições de pagamento

O pagamento pode ser feito à vista ou em parcelas. A quitação à vista se dará mediante depósito judicial em até 48 horas após a homologação da proposta vencedora. A proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre as de pagamento parcelado.

No caso de parcelamento, está autorizado o pagamento em até 24 meses, desde que haja uma entrada mínima de 25% do valor da alienação, a ser paga também em até 48 horas após a homologação da proposta. O restante do pagamento deverá ser feito em parcelas mensais, com vencimento no mesmo dia da homologação.

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