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Vereadores conseguem que Justiça anule reeleição na Câmara

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O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, anulou nesta quarta-feira (16) a votação na Câmara de Cuiabá que aprovou o Projeto de Resolução 001/2018, que altera o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá e autoriza a reeleição do presidente da Mesa Diretora.

 

O Projeto de Resolução foi aprovado em segunda votação, na sessão plenária desta terça-feira (15), com a participação de maioria simples e voto de minerva do presidente Justino Malheiros (PV).

 

Com a concessão da liminar ao mandado de segurança impetrado pelos nove vereadores que votaram contra a mudança, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da resolução que desobedece a Lei Orgânica do Município, uma espécie de “Constituição Municipal”.

 

Ele atendeu ao mandado por concordar que “a recondução sucessiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal não pode ocorrer por alteração regimental, mas apenas, eventualmente, pela Constituição do Município, ou seja, a Lei Orgânica do Município”.

 

Ainda econheceu na decisão a reclamação dos vereadores de que, conforme o Regimento Interno da  Casa, para quaisquer mudanças no texto é necessário que se tenha quórum qualificado para aprovação, o que significa que dois terços dos vereadores têm de votar a favor.

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“Os documentos apresentados pelos impetrantes demonstram que a aprovação se deu por maioria simples, ou seja, não se obedeceu ao quórum exigido no artigo 177, XIII do Regimento Interno”, assinalou.

 

Os 9 vereadores que acionaram a Justiça foram Paulo Araújo (PP), Misael Galvão (PSB), Toninho de Souza (PSD), Gilberto Figueiredo (PSB), Lilo Pinheiro (PRP), Adevair Cabral (PSDB), sargento Joelson (PSC), Abílio Júnior (PSC) e Juca do Guaraná (PTdoB). 

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