O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou um concurso público em Nova Lacerda (a 542 Km de Cuiabá) com base em uma ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que utilizou como base para a denúncia um trecho da Lei Federal 7347/85, que trata de ações civis públicas da área ambiental, sem qualquer relação com o tema.
Ao todo, 26 pessoas foram aprovadas e nomeadas no concurso. O Ministério Público entrou com ação civil pública tentando anular um concurso público realizado no município de Nova Lacerda, em 2023. Entre as alegações do órgão está a de que a banca organizadora do concurso, KLC Concursos, cometeu um erro no edital ao prever a realização de prova de títulos, mas não realizar essa modalidade de seleção.
Para embasar o pedido de suspensão e anulação do concurso, o Ministério Público citou o art. 1, I, da Lei Federal 7347/85. O trecho em questão trata de ações civis públicas na área ambiental.

O erro foi apontado pelos advogados que trabalharam no processo e questionaram a nulidade do pedido do MP que, segundo os representantes, não apresentaram provas de qualquer falha nas provas do certame ou de possível direcionamento na contratação da banca organizadora.
“A bem da verdade, o autor joga uma cortina de fumaça para descrever uma suposição de conduta, ilhado exclusivamente em suas palavras sem correlacionar qualquer elemento probatório específico. Os poros da inicial transpiram um franzino, velho e conhecido refrão de que está demonstrado ‘conforme provas dos autos’, de muita presteza quando nada se encontra de concreto”, diz a decisão.
O juiz de direito Ricardo Garcia Maziero entendeu que os documentos apresentados pelo MP não comprovaram a inaptidão da empresa e que o erro em relação à prova de títulos não poderia ensejar a anulação.
“A anulação do certame tão somente pelo um erro de grafia só seria possível em situação inquestionável de ilegalidade, além do fato de não existir nos autos nenhum resquício de prova que os candidatos foram prejudicados pela irregularidade (erro de grafia) apontada, ao contrário, com a suspensão do concurso o Município de Nova Lacerda-MT e os aprovados estão sendo duramente prejudicados por meras conjecturas”, afirmou o juiz em decisão que validou o concurso e julgou improcedente o pedido do Ministério Público.
Em seguida, o Ministério Público entrou com apelação, reiterando o argumento de que o fato de não ter sido realizado a prova de títulos prejudicou o concurso. Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo acatou o pedido, anulando o concurso.
























