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DIPLOMA INVÁLIDO

TJMT condena faculdades por erro que impediu posse em cargo público

O caso começou em 2016, quando a autora da ação contratou um curso de Licenciatura em Artes Visuais no Instituto Invest.

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Justiça condena instituições por falha na emissão de diploma que impediu posse em cargo público em MT
Justiça condena instituições por falha na emissão de diploma que impediu posse em cargo público em MT (Foto: Agência Brasil)

A Associação Educacional de Jales (Unijales) e o Instituto Invest de Educação foram condenadas a indenizar uma candidata que perdeu a vaga conquistada em concurso público por ter apresentado um diploma considerado irregular. A decisão, mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), prevê o pagamento solidário de R$ 15 mil por danos morais, R$ 4.160 por danos materiais e lucros cessantes referentes ao período entre a convocação e o fim do estágio probatório.

O caso começou em 2016, quando a autora da ação contratou um curso de Licenciatura em Artes Visuais no Instituto Invest. Após concluir o curso e colar grau em 2017, ela recebeu uma certidão de conclusão, mas descobriu que o diploma seria emitido por uma outra entidade com a qual não havia assinado contrato. O documento foi posteriormente considerado irregular por não atender aos critérios legais e por ter sido expedido sem autorização do Ministério da Educação (MEC).

Em 2018, a candidata foi aprovada em concurso da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e convocada para tomar posse como professora de Artes em Várzea Grande. A nomeação, no entanto, foi suspensa após a comissão de posse identificar que o diploma apresentado estava em desacordo com o edital e a legislação educacional.

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A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, apontou falha na prestação do serviço educacional, já que o curso foi oferecido em local não autorizado e resultou em um diploma sem validade legal. Embora a instituição contratada não fosse a responsável direta pela emissão do diploma, a magistrada destacou que ela integra a cadeia de fornecimento e, por isso, também responde pelos danos causados.

As instituições alegaram que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, por envolver uma entidade do sistema federal de ensino. O TJMT afastou esse argumento com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), esclarecendo que a ação tratava de reparação civil por falha no serviço, e não da validade do diploma.

Outro ponto discutido foi o alcance da indenização por lucros cessantes. A autora argumentava que deveria ser indenizada até a aposentadoria, mas o TJMT entendeu que o pagamento deveria se limitar ao período do estágio probatório, de três anos. A decisão levou em conta que a aprovação em concurso não garante permanência no cargo até a aposentadoria e que a indenização por lucros cessantes exige comprovação de prejuízo efetivo.

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A Câmara também rejeitou a tese de enriquecimento ilícito, observando que a candidata não recebeu qualquer valor durante o período em que deveria ter ocupado o cargo, entre 2018 e 2020. O fato de ela ter assumido outro cargo posteriormente não foi considerado suficiente para anular os danos sofridos. “A obtenção de novo vínculo com a administração pública após esse lapso temporal configura evento superveniente e desvinculado do dano já consumado”, concluiu a relatora.

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