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DECISÃO

Flávio Dino manda parar a retirada de moradores do Contorno Leste

Relatório do Governo de MT estabeleceu critérios considerados excessivamente restritivos para identificar quais famílias se encontram em situação de vulnerabilidade.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a paralisação imediata de qualquer ação destinada à remoção das famílias que residem na ocupação Contorno Leste, em Cuiabá. A decisão, tomada nesta quinta-feira (02.10), atende a um pedido formulado por meio de um Mandado de Injunção que representa os interesses de mais de 5 mil pessoas que vivem no local, muitas delas em condição de extrema vulnerabilidade social.

A ação judicial foi proposta por José Leonardo Vargas Galvis, que argumentava haver uma omissão por parte de autoridades como o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), e a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Estado, em garantir direitos constitucionais básicos, como o acesso à moradia digna, à igualdade material e ao devido processo legal.

O ponto central da discussão é um relatório elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc-MT), que estabeleceu critérios considerados excessivamente restritivos para identificar quais famílias se encontram em situação de vulnerabilidade. Entre os filtros utilizados estavam a renda familiar superior a meio salário mínimo por pessoa, a existência de vínculo empregatício formal ou de registro de empresa, e a existência de antecedentes criminais.

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Com a aplicação desses critérios, de um total de 1.283 famílias inicialmente cadastradas, apenas 172 foram consideradas aptas a receber proteção do Estado. De acordo com o ministro Flávio Dino, essa redução drástica esvazia o sentido das regras estabelecidas pelo próprio STF no julgamento da ADPF 828, que trata de reassentamentos em casos de remoção de grupos vulneráveis.

“Ao reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno). Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828, com neutralização prática”, afirmou o ministro.

Foto: Erlan Aquino

Em sua fundamentação, Dino ressaltou que a vulnerabilidade social é um fenômeno complexo e multidimensional, não podendo ser reduzida a uma simples análise de renda ou de antecedentes penais. Ele criticou a exclusão de pessoas com emprego formal ou registradas como microempreendedores individuais, salientando que muitos trabalhadores formais vivem na miséria ou em condições de subemprego. A exclusão com base em passagens pela polícia foi considerada uma violação clara ao princípio da não culpabilidade.

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A decisão liminar determina a suspensão de qualquer medida que vise à desocupação do terreno, proíbe a entrada de novas famílias na área, além de exigir que as autoridades envolvidas prestem informações e se manifestem sobre o caso.

O ministro entendeu existirem indícios suficientes de bom direito e risco iminente, justificando a interrupção do processo de reintegração de posse até que um novo cadastramento seja realizado. Esse novo levantamento deverá seguir critérios transparentes, não discriminatórios e contar com a participação ativa da comunidade afetada.

Foto: Rennan Oliveira
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