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UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

TJ suspende decisão que havia embargado obras no Morro de Santo Antônio

Desembargador entende que liminar pode ter extrapolado limites do controle judicial.

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(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu, nesta quarta-feira (04.03), a decisão que havia determinado o embargo das obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio, em Mato Grosso. A medida foi tomada pelo desembargador Deosdete Cruz Junior.

Com a decisão, volta a ter efeito a concorrência pública eletrônica nº 108/2025, aberta pelo governo estadual para contratar a empresa responsável pelas intervenções na área da unidade de conservação.

A paralisação havia sido determinada pela Vara Especializada do Meio Ambiente após ação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O órgão apontou agravamento de danos ambientais no local e risco de colapso das encostas durante o período chuvoso.

Ao analisar o recurso do governo, o desembargador afirmou que a decisão de primeira instância pode ter ultrapassado os limites do controle judicial sobre atos administrativos.

Segundo ele, o provimento judicial possivelmente avançou sobre uma avaliação que cabe ao Poder Executivo, ao interferir em aspectos de conveniência e oportunidade da administração pública.

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Deosdete também apontou uma possível contradição na decisão anterior. Para o magistrado, a liminar exigia que o Estado adotasse medidas técnicas complexas para conter danos ambientais e, ao mesmo tempo, suspendia a licitação destinada justamente à contratação da empresa que executaria essas intervenções.

Na avaliação do desembargador, esse cenário poderia tornar inviável o cumprimento das determinações judiciais e transformar a multa diária prevista na decisão em uma penalidade praticamente inevitável, com impacto financeiro aos cofres públicos.

No recurso apresentado ao tribunal, o governo de Mato Grosso afirmou que o relatório técnico citado pelo Ministério Público apresenta conclusões diferentes das observadas em inspeção judicial realizada anteriormente no processo.

O Estado também defendeu a regularidade do licenciamento ambiental. Segundo a argumentação, com base na resolução nº 1 de 1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), não seria necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), pois o projeto prevê a implantação de trilha turística já prevista no plano de manejo da unidade de conservação.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso informou ainda ao tribunal que medidas para conter processos erosivos foram executadas em dezembro de 2025, com acompanhamento técnico da área de infraestrutura.

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A disputa judicial começou após o Ministério Público apontar, com base em vistoria do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEx), agravamento dos processos erosivos no morro, com formação de ravinas, perda de solo e soterramento de vegetação nativa.

Com a decisão do tribunal, a liminar que havia embargado as obras e suspendido a licitação perde efeito até o julgamento do mérito do recurso.

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