Pesquisar
Close this search box.
EM RONDONÓPOLIS

Força-tarefa resgata trabalhadora doméstica em situação análoga à escravidão

Publicidade

Uma força-tarefa realizada por Auditores Fiscais do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou uma trabalhadora doméstica submetida a condições análogas às de escravo no município de Rondonópolis.

Segundo a fiscalização, a vítima permaneceu durante 11 meses sem receber salários e era submetida a um esquema de servidão por dívida, caracterizado por descontos abusivos que consumiam integralmente sua remuneração.

De acordo com os Auditores Fiscais do Trabalho, a trabalhadora foi levada do interior do estado para prestar serviços domésticos em Rondonópolis. Os empregadores alugaram uma quitinete e providenciaram móveis para acomodá-la, porém todos os custos passaram a ser cobrados da própria empregada, com descontos mensais fixados em R$ 1.100. Além disso, outros R$ 500 eram descontados mensalmente sob a justificativa de despesas com alimentação. Ao final de cada mês, a soma dos descontos ultrapassava os vencimentos da vítima, gerando um saldo negativo permanente.

Para tentar quitar os supostos débitos, a trabalhadora era obrigada a realizar diárias em outros locais, repassando os valores recebidos diretamente aos empregadores. O caso configura servidão por dívida, uma das modalidades de trabalho análogo à escravidão previstas no artigo 149 do Código Penal.

Leia Também:  Presidente do TCE cobra solução para obra no Portão do Inferno

O MPT informou que atuou inicialmente por meio de ação cautelar na Justiça do Trabalho, obtendo autorização judicial para ingresso no domicílio onde ocorria a exploração. O órgão também acompanhou toda a operação fiscal e os encaminhamentos posteriores.

Após a constatação das irregularidades, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o MPT e os empregadores. Pelo acordo, os responsáveis comprometeram-se a efetuar o pagamento integral das verbas salariais e rescisórias referentes ao período trabalhado, além de indenização por danos morais à vítima.

A trabalhadora terá as despesas de retorno para sua cidade de origem custeadas pelos empregadores e receberá as parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, benefício emitido pelos Auditores Fiscais do Trabalho.

O relatório final da fiscalização será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF).

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

Publicidade

Publicidade

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com o Deputado Estadual Wilson Santos

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com Valdinei Mauro de Souza