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POLUIÇÃO SONORA

“Lei Ranalli” traz paz para os ouvidos dos cuiabanos

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É possível exercer o mandato de vereador de Cuiabá usando a inteligência e visando o interesse público, sem projetos preconceituosos, sem exibição de armas e sem discurso de estímulo ao ódio. O vereador Rafael Ranalli (PL) mostrou que sim. A Câmara aprovou um projeto de autoria dele no início do mês que agora é lei. Com a sanção do prefeito Abilio Bruni (PL), as penalidades podem começar a ser aplicadas. É o fim da poluição sonora provocada pelo escapamento irregular das motocicletas.

Uma ação providencial para proteger os ouvidos dos cuiabanos da poluição sonora provocada pelo escapamento irregular de motocicletas. Agora é lei: quem for pego fazendo barulho com o escapamento de motocicletas será multado no valor de aproximadamente R$ 5 mil. Na prática, a nova regra amplia a fiscalização que já existia, com relação a ruídos acima do permitido em motos e similares. A oficialização da sanção foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (21).

A grande diferença da Lei Ranalli é que agora a fiscalização não será apenas sobre a venda de peças irregulares, mas passa a alcançar os veículos que violam as regras. Além disso, a punição será tanto para o condutor quanto para o proprietário do veículo. A nova legislação proíbe alterações do sistema de escapamento original de fábrica e estabelece o limite de 99 decibéis em até 50 centímetros do escapamento, em consonância com normativas federais. Isso será feito com medidores de decibéis ou por meio de laudo técnico.

A poluição sonora gerada por escapamentos adulterados de motocicletas (como os famosos “estraladores” ou descargas livres) vai muito além do simples incômodo casual. Ela gera reflexos profundos na saúde pública, no bem-estar social, no meio ambiente urbano e até na esfera jurídica.

  1. Implicações na Saúde Humana e Bem-Estar
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O ouvido humano suporta de forma segura sons de até 85 decibéis (dB). Escapamentos adulterados podem ultrapassar facilmente os 100 dB, aproximando-se do limiar da dor. As consequências diretas incluem:

Distúrbios do Sono: O barulho repentino e agudo interrompe os ciclos do sono (mesmo que a pessoa não acorde totalmente), resultando em cansaço crônico, irritabilidade e queda no rendimento cognitivo no dia seguinte.

Saúde Cardiovascular: A exposição a ruídos intensos e inesperados ativa o sistema nervoso simpático, liberando cortisol e adrenalina. Isso causa vasoconstrição, aumento da pressão arterial e elevação dos riscos de infarto e AVC a longo prazo.

Saúde Mental e Estresse: O ruído intermitente e imprevisível impede o relaxamento profundo, agravando quadros de ansiedade, estresse crônico e episódios de pânico.

  1. Impacto sobre Populações Vulneráveis

Esse tipo de ruído absurdo não afeta a todos da mesma maneira; ele é particularmente cruel com grupos específicos:

Pessoas no Espectro Autista (TEA): Muitos autistas possuem hipersensibilidade auditiva (hiperacusia). O barulho estrondoso de uma moto pode disparar crises severas de ansiedade, desorganização emocional e dor física.

Bebês e Idosos: Rompe o sono de recém-nascidos (afetando o desenvolvimento) e perturba idosos, que frequentemente já sofrem com distúrbios de sono e fragilidade cardiovascular.

Animais de Estimação: Cães e gatos têm a audição muito mais sensível que a humana. O barulho dos escapamentos gera desorientação, terror e reações de fuga que podem culminar em acidentes ou paradas cardíacas.

  1. Dinâmica Urbana e Convivência Social

Degradação do Espaço Público: Ruas e avenidas excessivamente barulhentas perdem sua função de convivência, prejudicando o comércio local, o turismo e desvalorizando imóveis residenciais situados em vias de grande fluxo.

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Prejuízo à Comunicação: O ruído interfere diretamente na inteligibilidade da fala. Ele interrompe aulas em escolas, cultos religiosos, atendimentos em hospitais e o próprio diálogo cotidiano entre as pessoas nas calçadas.

  1. Implicações Legais e de Fiscalização

No Brasil, a adulteração do escapamento para aumentar o ruído encontra barreiras severas na legislação, embora a fiscalização ainda enfrente desafios operacionais:

Infração de Trânsito (CTB): Conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é uma infração grave (Art. 230, XI do Código de Trânsito Brasileiro). Gera multa, perda de pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Crime Ambiental: Dependendo do nível do ruído e do contexto, a conduta pode ser enquadrada no Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), por causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana.

Contravenção Penal: O barulho excessivo também pode configurar a Contravenção de Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios (Art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941).

O problema é complexo porque envolve também uma dimensão cultural e socioeconômica, fortemente atrelada à rotina dos trabalhadores de entrega (delivery). Embora o escapamento modificado seja muitas vezes defendido por alguns motociclistas sob o argumento de “segurança” (para serem ouvidos pelos carros no trânsito), especialistas em engenharia de tráfego apontam que o ruído é direcionado para trás e que os malefícios à saúde coletiva superam drasticamente qualquer ganho marginal de visibilidade de um condutor individual.

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