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PREFEITURA QUEBRADA

TJMT bloqueia repasses estaduais e federais a VG após calotes de Flávia Moretti

Na decisão, presidente do TJMT também determinou o cadastro de Várzea Grande na relação de inadimplentes do sistema Transfergov.

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A condução da prefeita Flávia Moretti (PL) à frente do Paço Couto Magalhães fará com que o município de Várzea Grande fique sem receber recursos do Governo Federal e Estadual, de acordo com decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira.

A reportagem do PNB Online teve acesso a uma decisão, tomada na última terça-feira (14.07), em que o presidente do judiciário do estado decidiu notificar a União e o Governo Estadual para que deixem de repassar recursos ao município em razão de sucessivos calotes da prefeita no pagamento de precatórios.

“O ente devedor vem mantendo a conduta de inadimplência de suas obrigações constitucionais, inclusive diante da repactuação da dívida do PAP 2025”, afirmou o desembargador.

O município formalizou, em 2025, acordo para pagamento dos precatórios e vinha descumprindo o instrumento desde então, segundo o TJMT.

Conforme o Departamento Auxiliar da Presidência do TJMT, o município deve mais de R$ 19.755.597,33 em precatórios pactuados no acordo, sendo R$ 5.515.246,44 (4ª, 5ª e 6ª parcelas) referente ao PAP 2025 e R$ 14.240.350,89 referente ao PAP 2026.

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Precatórios são uma decisão de pagamento emitida pelo Poder Judiciário quando um ente público é obrigado a pagar valores a uma pessoa física ou jurídica. Os precatórios devem ser pagos quando a ação judicial chega ao fim e o ente público não pode mais recorrer.

Na decisão, Zuquim Nogueira também determinou o cadastro de Várzea Grande na relação de inadimplentes do sistema Transfergov, seguindo decisão anterior da juíza Christiane da Costa Marques Neves.

“Oficie-se à União para que retenha os recursos referentes aos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, depositando-os até o limite do valor inadimplido na conta especial do ente devedor. Oficie-se ao Governo do Estado de Mato Grosso para que retenha os repasses previstos no art. 158, parágrafo único, da Constituição Federal, depositando-os até o limite do valor inadimplido na conta especial do ente devedor” determinou Zuquim.

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