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DANOS MORAIS

Abilio é condenado a pagar R$ 68 mil por associar vereador ao Comando Vermelho

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) deu andamento à fase de cumprimento de sentença e execução que condena o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) ao pagamento de R$ 68.118,30 em indenização por danos morais ao vereador Jeferson de Souza Siqueira (PSD). A decisão foi proferida nesta terça-feira (15).
A decisão decorre do Processo Judicial Eletrônico nº 1001594-15.2026.8.11.0042, autuado no Juizado Especial Cível de Cuiabá. A ação foi movida por Jeferson Siqueira, representado pelo advogado Francisco Anis Faiad, após declarações de Abilio que associavam a imagem do parlamentar municipal à facção criminosa Comando Vermelho.
Jeferson alegou ter sido alvo de mentiras proferidas pelo prefeito quando o vereador lançou seu nome como candidato à Câmara de Cuiabá. Abilio, que era favorável à campanha de Paula Calil (PL), teria declarado que Siqueira teria ligações com a facção criminosa por conta de uma homenagem concedida a um suspeito de conexão com o grupo criminoso.
A defesa do parlamentar sustentou que as afirmações configuraram grave ofensa à honra, imagem e reputação do agente político, sem respaldo probatório. Diante do reconhecimento da ilicitude das declarações, a Justiça fixou o dever de indenizar pelo dano moral causado.
De acordo com o documento expedido nesta terça, o juízo deferiu o cumprimento de obrigação e a execução do valor fixado no valor R$ 68.118,30.  O valor será depositado diretamente em conta corrente de titularidade de Jeferson de Souza Siqueira, indicada no ato da liberação.
Os autos foram encaminhados pela Vara Criminal do TJMT à Vara da Fazenda Pública e, posteriormente, à Vara de Execuções para o processamento do pagamento e inclusão na ordem cronológica de requisições, conforme as normas administrativas do Poder Judiciário.
A defesa do parlamentar sustentou que as afirmações configuraram grave ofensa à honra, imagem e reputação do agente político, sem respaldo probatório. Diante do reconhecimento da ilicitude das declarações, a Justiça fixou o dever de indenizar pelo dano moral causado.
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