Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a decisão que negou punição ao ex-governador e pré-candidato ao Senado, Pedro Taques (PSB), pelas declarações proferidas contra o governador Mauro Mendes (União) no âmbito das investigações envolvendo o acordo entre o Estado e a operadora de telefonia Oi.
A decisão colegiada afastou o pedido de aplicação de multa por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa feito pela Coligação “Mato Grosso Não Pode Parar I”, consolidando o entendimento de que manifestações contundentes e questionamentos políticos sobre investigações oficiais estão protegidos pela liberdade de expressão e pelo direito de crítica política.
A representação eleitoral teve origem em uma coletiva de imprensa concedida por Pedro Taques para tratar da Operação Heritage, que apurou negociações e repasses financeiros decorrentes do acordo estadual com a empresa Oi. A entrevista foi veiculada nas redes sociais de Taques acompanhada de questionamentos sobre a destinação dos recursos. Na ocasião, o ex-governador afirmou que Mendes deveria explicar publicamente o caminho das verbas e chegou a declarar de forma hipotética que, se atuasse como procurador do caso, teria pedido a prisão do gestor estadual em virtude das suspeitas apuradas pelas autoridades.
A defesa do governador argumentou que as falas extrapolaram os limites da crítica política ao associar Mendes e seus familiares a supostas práticas ilícitas e lavagem de dinheiro, solicitando a condenação de Taques ao pagamento de multa de até R$ 25 mil. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou favorável ao recurso da coligação por entender que houve excesso nas declarações.
A relatora do caso na Corte Eleitoral, juíza Glenda Moreira Borges, fundamentou em seu voto que a caracterização de propaganda antecipada negativa exige a presença de pedido explícito de não voto, desqualificação abusiva da honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos, elementos que não foram demonstrados no processo. Segundo a magistrada, as falas de Taques integraram um debate sobre acontecimentos reais e de interesse público submetidos a apuração oficial, contendo formulações interrogativas, hipóteses e avaliações pessoais que não configuram imputação direta e categórica de crime com o rigor necessário para aplicação de sanção eleitoral.
“Afirmar que entende determinado acordo como ilegal, questionar a regularidade de pagamentos ou apresentar conclusões sobre a movimentação de recursos públicos são manifestações que podem integrar o debate político-administrativo, especialmente quando relacionadas a acontecimentos efetivamente submetidos à investigação”, diz trecho da decisão da relatora do caso, a juíza eleitoral Glenda Moreira Borges.
A posição da relatora foi acompanhada pela maioria dos membros do tribunal. O desembargador Marcos Machado ressaltou durante o julgamento que candidatos a cargos majoritários possuem o direito de manifestar opinião sobre fatos públicos e debates político-administrativos de relevância para a sociedade. Votaram também acompanhando a relatora os juízes Juliana Maria da Paixão Araújo e Raphael Freitas Arantes.
Houve divergência registrada pelos juízes Pérsio Oliveira Landim e Jean Garcia de Freitas Bezerra, que acompanharam o parecer ministerial por entenderem que a associação nominal a práticas criminosas ultrapassou a margem da crítica permitida.
“A forma afirmativa, usando a expressão que já foi utilizada em todos os nossos julgados, por exemplo, “panhou” ou “não panhou”, ele dá a impressão de que está fazendo da mesma forma apenas com um ponto de interrogação no final. Então, quer dizer que se escrever lá e colocar o ponto interrogação, mudou toda a expressão e o formato da frase. No meu entendimento, continua da mesma forma.”, afirmou Pérsio Landim, em defesa de Mauro Mendes.
“Ele associou o filho e a esposa do governador a um fundo e a uma empresa que qualificou como tamborete para lavar dinheiro. Disse que o crime de lavagem está sendo praticado, que os elementos estão presentes para a prisão de Mauro Mendes, que as pessoas por eles nominadas deveriam estar presas e que, para ele, isso já está provado”, completou o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que também defendeu Mendes.























