Carlos Moura/SCO/STF

Ministra Cármen Lúcia é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu a data do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pelo MDB Nacional para tentar reverter a intervenção estadual na Secretaria de Saúde de Cuiabá e na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). Em abril, tanto o procurador-Geral da República Augusto Aras como a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestaram pela improcedência da ação do partido que questiona o artigo 89 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que trata da intervenção nos municípios.
O julgamento em plenário virtual começa no dia 2 de junho e segue até o dia 12. A relatora é a ministra Cármen Lúcia. Vale lembrar que no julgamento da suspensão de liminar que tramitou no STF também referente à intervenção e de autoria da Prefeitura de Cuiabá, a ministra acompanhou o voto da relatora e votou para manter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A direção nacional do MDB, partido do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro, ingressou com a ação no STF, contra o dispositivo da Constituição de Mato Grosso que trata da intervenção do Estado nos municípios. Na peça, os advogados da sigla pedem a concessão de liminar para suspender a intervenção na Saúde de Cuiabá.
Na ADI, o MDB requer a exclusão da possibilidade de decretação judicial de intervenção do Estado nos municípios. Também alega que não é a violação de qualquer princípio constitucional que legitima a intervenção nos municípios.
MP pede para prorrogar a intervenção
Além da ação no STF, nesta quarta-feira (24.05) o Ministério Público de Mato Grosso pediu à Justiça que a intervenção na Secretaria de Saúde de Cuiabá seja prorrogada até o fim do ano. O procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior encaminhou novo ofício ao desembargador Orlando de Almeida Perri, retificando o pedido inicial de prorrogação, que era de 90 dias.
Deosdete Cruz Júnior argumentou que o Gabinete de Intervenção tem medidas que serão adotadas com prazo de execução até 31 de dezembro de 2023. Com isso, solicitou ao magistrado que a prorrogação seja autorizada para garantir o direito à saúde dos cidadãos. A intervenção na saúde pública municipal foi decretada pela Justiça no início de março e com prazo de 90 dias para executar os trabalhos.






















