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GRATUIDADE CANCELADA

Governador veta lei que garantia transporte intermunicipal gratuito para pacientes com Lúpus

O Poder Executivo, amparado por parecer da Procuradoria-Geral do Estado, apontou vícios de inconstitucionalidade que impediram a sanção da norma.

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O governador Otaviano Olavo Pivetta vetou integralmente o Projeto de Lei nº 768/2023, que buscava assegurar o direito à gratuidade no sistema público de transporte intermunicipal para pessoas portadoras de Lúpus Eritematoso Cutâneo e Sistêmico em Mato Grosso. A decisão foi oficializada por meio da Mensagem nº 69, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22).

O projeto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa em sessão plenária no dia 25 de março de 2026. No entanto, ao analisar a proposta, o Poder Executivo, amparado por parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), apontou vícios de inconstitucionalidade que impediram a sanção da norma.

Inconstitucionalidade e falta de estudo financeiro

De acordo com a justificativa do veto, o projeto apresentava inconstitucionalidade formal por usurpação de competência. A PGE argumentou que o Legislativo não pode legislar sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual, pois tais interferências configuram ingerência administrativa, violando a separação dos poderes prevista na Constituição Estadual.

Outro ponto determinante para o veto foi a ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro. A proposta instituía uma obrigação que resultaria em despesa pública sem demonstrar a viabilidade da medida frente à legislação orçamentária e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Prazo para regulamentação

O governador também contestou o Artigo 6º do projeto, classificando-o como materialmente inconstitucional. O dispositivo fixava um prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a lei, o que, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), fere a autonomia entre os poderes.

Com o veto integral, o texto retorna agora para a apreciação dos membros da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que deverão decidir se mantêm ou derrubam a decisão do governador.

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