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Procuradoria recorre contra intervenção na Saúde

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Divulgação

Allison Akerley

 

A Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá (PGM) ingressou com uma reclamação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que decretou a intervenção na Saúde da Capital. No pedido, assinado pelo procurador-adjunto Allison Akerley da Silva, a prefeitura alega que o julgamento contrariou uma decisão anterior do STJ e que diversas ilegalidades foram cometidas no processo.

 

O pedido, apresentado na última sexta-feira (10.03), deverá ser apreciado pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Foi a ministra quem, em 6 de janeiro, suspendeu a decisão, em caráter liminar, proferida pelo desembargador Orlando Perri, que decretou a intervenção.

 

Para o procurador, houve uma ilegalidade no sentido de que uma série de atos do interventor foi utilizada para formar o convencimento dos magistrados no julgamento em que foi confirmada a intervenção. Com isso, alegou Allison, está presente o princípio os frutos da árvore envenenada, que tornam nulas todas as provas obtidas ilegalmente.

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“A decisão de piso, viola frontalmente a autoridade da determinação de Vossa Excelência, proferida nos autos da SS nº 3232/MT, na medida em que desconsidera que a intervenção do Estado no Município objeto do Decreto nº 1.591 de 29 de dezembro de 2022 não possui qualquer efeito jurídico por ter sido realizada com base em decisão monocrática e liminar que conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça sequer poderia ter sido exarada nos termos em que foi”, pontuou o procurador.

 

ASICS/TSE

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Outra ilegalidade apontada na reclamação decorre dos aditamentos, que são os complementos, feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE), no pedido de intervenção, realizados segundo o procurador em “momento processual inadequado e em total violação a decisão” proferida pela presidente do STJ.

 

“A decisão de piso, em nítida violação a decisão proferida por Vossa Excelência permitiu uma ilegal inovação processual realizada pelo Ministério Público Estadual, posto que ciente da impossibilidade de êxito nas alegações delineadas na inicial que limitaram o objeto da lide”, sustentou o autor da reclamação.

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Allison afirmou ainda que a atuação da equipe de intervenção se deu com fins “políticos e policialescos” e que para todos os problemas apontados no pedido de intervenção há soluções menos gravosas para solucioná-los. “É certo que não há como sustentar o entendimento de inexistência de outros meios aptos a solucionar todos os problemas apontados na ação de piso, devendo prevalecer na hipótese o princípio da não intervenção, em homenagem ao postulado do pacto federativo”, finalizou.

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