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Justiça manda Estado efetuar repasse de R$ 32 milhões à Saúde de Cuiabá

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Assessoria

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O Estado de Mato Grosso terá prazo de até cinco dias para efetuar o pagamento do montante de R$ 32,2 milhões em repasses atrasados à Prefeitura de Cuiabá. O montante devido à Saúde Pública é referente aos anos de 2016, 2017 e 2018. A decisão é do juiz  Antônio Horário da Silva Neto, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, publicada no Diário da Justiça, com data desta segunda-feira (23.01).

 

Caso a ordem seja descumprida, o Estado sofrerá a imposição de multa diária no valor de R$ 100 mil, limitado ao valor da demanda e pode ter as contas bloqueadas para a quitação.

 

“Mostra-se claro que o Estado de Mato Grosso descumpriu voluntariamente a tutela de urgência outrora deferida nos autos, devendo ser compelido a adimplir referida verba de forma imediata”, diz trecho da decisão. Cita ainda que a parte devedora aduziu que o pagamento deveria ser realizado via precatório, o que foi negado pelo magistrado.

 

“As transferências dos Estados para os Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde. Nessa linha de intelecção não há que se falar em pagar os valores devidos por meio de precatório”, asseverou na decisão.

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Na ação de cobrança com pedido de tutela de urgência, o procurador geral adjunto do município, Alisson Akerley da Silva, apontou que a medida deveria ser concedida sob o fundamento de que o Estado não está realizando o repasse integral das verbas destinadas à Saúde, obrigando ao município arcar com diferença financeira, no intuito de garantir os serviços essenciais para a preservação da vida da população.

 

 

Na ação, a PGM também requereu repasse de referentes aos repasses mensais estaduais destinados ao Hospital São Benedito e Hospital Municipal de Cuiabá e cofinanciamento de leitos de UTI do Hospital Municipal de Cuiaba Dr. Leoni Palma de Carvalho, de todo o período compreendido entre a publicação da Resolução CIB/MT nº 002 de 05 de marco de 2020.

 

Em março de 2020 foi aprovada a Resolução CIB/MT nº 005, em Comissão Intergestora Bipartite (CIB), que estabeleceu a previsão de recursos que deveriam advir da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Todavia, a edição da portaria para o cofinanciamento só foi efetuada pela SES 23 meses após a aprovação da resolução. Nesse período, as despesas de UTI para atendimento de pacientes dos 140 municípios foram arcadas somente por Cuiabá, no entanto, o magistrado considerou que “esta não se revela a via adequada”. 

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