Divulgação/ Assessoria

O prefeito Emanuel Pinheiro encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta terça-feira (30.11), a Mensagem do Executivo nº 84/2021, que trata da criação do Dia do Perdão. A intenção é que a data seja celebrada anualmente no dia 26 de novembro. Coincidentemente – ou não – é o dia em que a Justiça permitiu que Pinheiro voltasse ao comando da Prefeitura de Cuiabá.
“O perdão alcança primeiro quem o oferta, traz paz e consolo para a alma, mostrando sempre que todos estejamos sujeitos a cometer erro e uma hora ou outra iremos precisar do altruísmo daqueles a quem fizermos mal”, disse o gestor do município de Cuiabá, prefeito Emanuel Pinheiro.
De acordo com a Prefeitura, o projeto de lei tem como justificativa “os momentos tempestuosos vividos pela humanidade, onde a falta de amor, compaixão e empatia imperam. Os valores que realmente importam são perdidos em meio aos caos e disseminação do ódio”.
Após apreciação dos vereadores, se aprovado, a mensagem retorna para o Executivo para sanção.
Afastamento e retorno
Emanuel Pinheiro foi afastado do cargo durante a Operação Capistrun, em outubro, por suspeita de improbidade administrativa. Ele retornou ao cargo após o desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, rever a própria decisão, na sexta-feira (26.11). O magistrado acatou dois pontos dos argumentos apresentados pela defesa de Emanuel Pinheiro. Um deles é que as diligências referentes à apreensão de documentos e equipamentos necessários para a colheita de provas para subsidiar o Ministério Público já foi concluída e a denúncia oferecida ao Judiciário. O segundo é que dos 259 servidores contratados temporariamente na Secretaria de Saúde de Cuiabá, e que foram alvo da ação, por suspeita de irregularidades nesses contratos, 257 já foram exonerados. Duas servidoras não foram exoneradas porque estão gestantes. Essas contratações motivaram o afastamento do prefeito do cargo.
No entanto, o desembargador Luiz Ferreira da Silva determinou a proibição de Emanuel manter contato com outros investigados, menos a primeira-dama “por questões óbvias”. “Acolho em parte o pedido de reanálise da medida cautelar de seu afastamento do cargo de Prefeito de Cuiabá, deduzido no expediente encartado às fls. 980/985, com fulcro no art. 282, § 5º, do Código de Processo Penal, para me retratar parcialmente e substituir a medida de afastamento do investigado Emanuel Pinheiro do cargo de Prefeito de Cuiabá, pela proibição de manter contato, por qualquer meio físico ou eletrônico (telefone, whatsapp, e-mail, etc.) ou por meio de interposta pessoa, com os outros investigados, exceto com a Primeira Dama por questões óbvias; com qualquer das testemunhas arroladas pelas partes e com outras pessoas eventualmente envolvidas com os crimes sob apuração, até o término da instrução criminal, conforme previsto no art. 319, III, do Código de Processo Penal”.























