Roberto Jayme/Ascom/TSE

O ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a criação de um novo município em Mato Grosso que se chamaria Boa Esperança do Norte. O pedido havia sido feito pelos gestores de Nova Ubiratã e Sorriso, como forma de desmembrar as cidades vizinhas.
Com cerca de 7 mil habitantes, a proposta havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Na decisão, o ministro afirma que o Tribunal “imprimiu interpretação inexistente”.
“(…) o ato impugnado é, concreta e efetivamente, ilegal porque praticado na ausência da necessária mensuração legislativa do exercício da jurisdição pelo TRE-MT. De outro vértice, no que a autoridade coatora entendeu presente a preservação do princípio da isonomia em razão do julgamento da ADI 3.799, igualmente se identifica decisão maculada pela pecha da manifesta ilegalidade”, diz trecho da decisão.
Há 21 anos a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou a Lei 7.264), criando o município de Boa Esperança do Norte. A expectativa é a nova cidade tivesse sua primeira eleição neste pleito de 2020.
No julgamento, o TRE, por unanimidade, já havia aprovado em junho deste ano os detalhes que envolveriam a eleição, como a adoção de providências objetivando a realização da primeira eleição e instituído que a cidade pertenceria à 43ª Zona Eleitoral.
“Conforme documentos anexos retirados do sítio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o município de Nova Ubiratã contava em 2015 com aproximadamente 10.801 habitantes, enquanto no ano da propositura da lei (2000) contava com apenas 5.654 habitantes. Desta feita, urge a necessidade de reconhecimento da constitucionalidade da legislação ante a inexistência de impedimentos para a criação de um novo município, ou mesmo tendo em vista que todos os requisitos legais foram observados quando da criação da norma”, posicionou-se a Assembleia Legislativa à época.





















