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ESCÂNDALO DOS CONSIGNADOS

Governo recorre para suspender repasses de consignados às instituições financeiras

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O Governo de Mato Grosso informou que recorreu da decisão judicial da Vara de Ações Coletivas que determinou o retorno do pagamento dos empréstimos consignados para as instituições financeiras relativos ao cartão de crédito e cartão de benefício. No recurso, protocolado na quarta-feira (17.6), a Procuradoria Geral do Estado pede que as consignações sejam suspensas, no âmbito da ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual e pelo Governo contra as empresas.

Na avaliação da Procuradoria, a decisão pode trazer consequências desfavoráveis para os servidores, porque, caso fique provado que deva ser devolvido dinheiro para os servidores, é muito fácil assegurar o ressarcimento com o dinheiro depositado em juízo do que se estiver com as empresas

Sobre o descumprimento do prazo sustentado na decisão judicial, o recurso da PGE ao Tribunal de Justiça demonstra que houve omissão das instituições financeiras no encaminhamento das informações financeiras para realização do cálculo determinado pelo juízo. Isso foi informado à Vara de Ações Coletivas para compeli-las a entregar as informações sob pena de multa, mas isso acabou não sendo decidido.

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As empresas deveriam ter encaminhado, conforme decisão judicial, os documentos para a revisão dos cálculos de forma individualizada. Sem estas informações, segundo o Governo do Estado, é impossível efetuar os cálculos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

O objetivo do recurso é que o Tribunal de Justiça suspenda os descontos dos servidores e intime as instituições financeiras a entregarem os documentos necessários para a conclusão das análises.

“Embora tenha sido exigido caução para a liberação dos valores depositados em juízo, não foi estabelecida proteção equivalente para os repasses futuros, que voltarão a ser realizados diretamente às instituições financeiras, apesar de permanecerem controvertidos a regularidade das contratações, a higidez do consentimento dos servidores e o próprio montante eventualmente devido”, conforme trecho do recurso.

Fonte: Governo MT – MT

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