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TCE prorroga prazo para prestação de contas do Estado e municípios

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Em virtude da pandemia do novo coronavírus (

TCE-MT

TRIBUNAL DE CONTAS MT

 

COVID-19), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) prorrogou para 29 de maio a apresentação das prestações de contas anuais, de governo e de gestão, dos órgãos e entidades estaduais e municipais, referentes ao exercício de 2019.

 

O prazo inicial, por lei, do Poder Executivo estadual para encaminhar as contas anuais ao Tribunal de Contas, até 60 dias após a abertura da sessão legislativa do ano seguinte, seria até 3 de abril deste ano para o balancete relativo ao exercício do ano passado. Já as prefeituras municipais deveriam encaminhar a prestação de contas até 16 de abril.

 

Ainda conforme a legislação, os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e os demais dirigentes das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta do Executivo estadual deveriam encaminhar a prestação de contas anual referente ao exercício de 2019 até 1º de março deste ano.

 

Na portaria 052/2020, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nesta segunda-feira (06), a Corte de Contas ressaltou, no entanto, a importância da atuação cooperativa e preventiva com  os  jurisdicionados,  buscando  a  adoção  de medidas   para   mitigar os efeitos provocados pelo combate à propagação da COVID-19 no âmbito das instituições públicas de Mato Grosso.

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Para a prorrogação, o TCE-MT considerou ainda o impacto deste cenário de  enfrentamento emergencial nas atividades desenvolvidas pelos jurisdicionados, de difícil mensuração no memento, bem como a Resolução Conjunta editada pela entidades representativas do Tribunal de Contas do país e medidas preventivas  já  adotadas  por  outros tribunais, como dos Estados de Pernambuco, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima, Tocantins e Maranhão.

 

 

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