Projeto está em tramitação na Assembleia Legislativa
A vice-presidente da Assembleia Legislativa, Janaina Riva (MDB), e o deputado estadual Sílvio Fávero (PSL), apresentaram nesta segunda-feira (6) um projeto de lei para que as escolas particulares de Mato Grosso efetuem a redução no valor das mensalidades enquanto perdurar a suspensão das aulas.
O Governo do Estado decretou a suspensão até o dia 30 de abril com o objetivo de brecar a disseminação do novo coronavírus (Covi-19), que já infectou 78 pessoas no Estado, segundo dados divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde no último boletim desta segunda.
Em Mato Grosso, as instituições suspenderam os serviços presenciais no dia 20 de março, adotando a medida de isolamento social recomendada pelas autoridades de saúde.
O principal argumento dos deputados é que as instituições de ensino tiveram uma diminuição nos gastos com energia elétrica, água, internet e demais despesas desde que o isolamento social foi adotado para conter o avanço da doença.
“Não dá para os pais pagarem o valor integral, sem desconto nenhum, com os filhos todos em casa. O nosso objetivo é fazer com que as escolas saiam para debater, ao menos, a redução que tiveram com a tarifa de energia, de água e outros gastos que eles não estão tendo, e passe isso como desconto nas mensalidades”, defendeu Janaina.
A proposta não visa a suspensão dos pagamentos, mas a efetivação de descontos. As margens ainda não foram fixadas e, caso o projeto seja aprovado, devem ser fixadas após reuniões e debates com os representantes das instituições de ensino. De acordo com a deputada, o projeto não tem o objetivo de causar demissão de professores e demais auxiliares.
“Que as escolas não precisem fazer demissões, mas que entendam que os pais estão com os filhos em casa, consumindo muita energia, internet, alimentação, enfim, os gastos vão aumentar. Podemos também colocar nesse projeto uma informação que já me passaram muitos proprietários de instituições de ensino de que haverá muita inadimplência. É pra discutir mesmo”, comentou ela.
O que diz o Procon
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) orienta a população para o cumprimento dos contratos firmados, como pagamento de mensalidades e continuidade das atividades escolares.
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) publicou, no dia 26 de março, a Nota Técnica n. º 14/2020 que traz orientações sobre as instituições de ensino que tiveram seus serviços presenciais suspensos em razão do risco de propagação da COVID-19.
Em nota, a Senacon pede que as instituições garantam “a prestação do serviço, ainda que de forma alternada, quando for o caso, como primeira alternativa de solução, garantindo-se as 800 horas anuais e 200 dias letivos”.
Entre as opções da execução das atividades estão: oferecer as aulas presenciais em período posterior e/ou oferecer a prestação das aulas na modalidade à distância.
Cabe ao consumidor manter o pagamento da mensalidade. Uma vez que “é preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual”, como diz trecho do documento.
A nota também ressalta que as instituições que adotarem a opção de realizar os serviços depois do período de quarentena não poderão cobrar a mais por isso, sendo vetado qualquer cobrança de custo adicional do serviço já pactuado.
Escolas se defendem
“A medida adotada foi a de antecipação das férias, assim, todos os serviços passaram por um reajuste e foram disponibilizados materiais de educação domiciliar para a rede básica, na qual professores produzem materiais via vídeo e pedagogicamente auxiliam no ensino domiciliar realizado pelos pais de cada aluno”, informou o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso, Gelson Menegatti Filho.
O presidente declarou também que o retorno das atividades está previsto e que não haverá férias escolares, como forma de reposição das aulas. “Nesse cenário, não haverá recesso no meio do ano. Portanto, o ano letivo seguirá normalmente, para que seja cumprido o acordo de prestação de 800 horas anuais e 200 dias letivos”.
Outro ponto abordado é que os serviços de manutenção das instituições não param, assim como, os acordos de prestação de atividades. “As estruturas das escolas não param, sempre há profissionais trabalhando. Como são os casos dos professores, seguranças e agentes de limpezas que garantem a manutenção dos serviços”, disse Menegatti.






















