Normal
0
21
false
false
false
PT-BR
X-NONE
X-NONE
MicrosoftInternetExplorer4
/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-qformat:yes;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin-top:0cm;
mso-para-margin-right:0cm;
mso-para-margin-bottom:10.0pt;
mso-para-margin-left:0cm;
line-height:115%;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:11.0pt;
font-family:”Calibri”,”sans-serif”;
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;
mso-bidi-font-family:”Times New Roman”;
mso-bidi-theme-font:minor-bidi;
mso-fareast-language:EN-US;}
A Justiça determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 1,7 milhão do Instituto Lions da Visão, Whady Lacerda, além do ex-secretário de Saúde do Estado Augusto do Amaral, Jair Martins e a empresa Advocrata e Mercatto Ind e Com. de Produtos Ópticos Ltda-Me. O motivo que levou o bloqueio foi a suposta emissão de notas fiscais “frias” para comprovar a realização de 50.210 consultar oftalmológicas, no Estado.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, os atendimentos não teriam sido realizados e os envolvidos teriam simulado, por meio das notas fiscais “frias”, a prestação do serviço.
O bloqueio foi determinado pelo juiz Luiz Antônio Bertolucci, da Vara Especializada, que atendeu ao pedido feito pelo MP, em sede de liminar. Os acusados poderão recorrer da decisão.
Entenda o caso
Conforme consta dos autos, a Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Lions de Visão teriam firmado o Convênio nº 043/2010, para a execução do Projeto “Mato Grosso e as Cores da Vida”, com o objetivo de atender 50 mil pessoas, com o custo total de R$ 4 milhões, sendo que R$ 2 milhões seriam gastos com material de distribuição gratuita e os outros R$ 2 milhões, com serviços de terceiros. O convênio foi assinado no final da primeira gestão do governador Silval Barbosa, em 2010.
Segundo consta na denúncia, o ex-secretário ao firmar o referido convênio, teria ferido “o disposto nos arts. 52 e 53 da Lei de Diretrizes Orçamentária 2010, na Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 03/2009 e no art. 116 da Lei nº 8666/93, e efetuou o repasse do valor de R$ 4.000.000,00 ao réu Instituto Lions da Visão”. Além disso, Whady Lacerda, representando o réu Instituto Lions de Visão, teria contratado a empresa ré Advocrata & Mercatto, representada pelo réu Jair Lopes Martins, para prestação de serviços médicos oftálmicos, compreendendo consulta e exames, além de recepção de pacientes e cadastro no prontuário de atendimento, que totalizou o valor de R$ 1.734.092,73, conforme notas fiscais emitidas.
O MP apontou que a contratação da empresa foi realizada com várias irregularidades: os serviços oftálmicos oferecidos pelo programa “Mato Grosso e as Cores da Vida” foram prestados antes da assinatura do contrato entre os réus Instituto Lions de Visão e Advocrata & Mercatto; a referida empresa não existe no endereço mencionado no contrato firmado e nas notas fiscais emitidas para o pagamento das prestações dos serviços contratados para a execução do Convênio. Além disso, a inscrição estadual da empresa estaria suspensa desde 22/03/2010, ou seja, suspensa antes da assinatura do contrato com o réu Instituto Lions de Visão.
O autor conclui que nenhuma das consultas oftalmológicas, supostamente realizadas pela empresa ré Advocrata & Mercatto, saíram do papel, “bem como que as notas fiscais emitidas são ‘frias’, conforme confirmado pela médica Dra. Isadora Melissa Mohn Maciel, causando, assim, um prejuízo ao erário no valor de R$ 1.734.092,73”.
No entendimento do juiz, a narrativa do MP dos fatos e a vasta documentação apresentada nos autos, levaram a conclusão da presença de indícios “mais que suficientes” para a concessão da liminar.

























