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PROJETO DE LEI

Vítima de violência doméstica terá mais prazo para fazer queixa contra agressor

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE) ao Projeto de Lei 421/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Conforme a relatora, os ajustes vão adequar a redação para não haver dúvidas quanto à amplitude de aplicação das novas regras. 

A proposta modifica o  Código Penal  e Lei Maria da Penha. 

Em alguns casos, como lesão corporal, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sobre violência doméstica sem manifestação da pessoa ofendida. Nesses crimes, não há prazo para a apresentação da queixa. 

Vítima de violência doméstica pode ter mais prazo para fazer queixa contra agressor

Ameaça, calúnia, injúria, difamação

O aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.

“A violência perpetrada contra a mulher configura-se uma das mais repugnantes, gravosas e recorrentes modalidades de violação dos direitos humanos em âmbito nacional e internacional”, afirmou Delegada Katarina. 

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“Tal forma de agressão culmina na imposição de lesões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais à vítima, ao mesmo tempo em que perpetua a lamentável disparidade de gênero que aflige a nossa sociedade”, acrescentou a relatora.

Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

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