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PARA 2024

STF autoriza aumento no valor das emendas parlamentares

Com a decisão do ministro, os deputados estaduais poderão manter o aumento de 1% para 2% do orçamento líquido de 2024 para as emendas parlamentares impositivas.

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governo do Estado e autorizou o aumento no valor das emendas impositivas para 2% do orçamento líquido para o próximo ano. Na decisão, ele acatou o pedido para que 50% do valor sejam destinados à saúde pública.

“Logo, considerada a jurisprudência firmada acerca do tema, não há como refutar a necessidade de se conferir à norma estadual interpretação conforme a Constituição Federal, a fim de que seus parâmetros se adéquem ao modelo de reprodução obrigatória, procedendo-se à sua conformação sob o primado da simetria”, considerou o ministro em decisão publicada nesta sexta-feira (15.12).

Com a decisão do ministro, os deputados estaduais poderão manter o aumento de 1% para 2% do orçamento líquido de 2024 para as emendas parlamentares impositivas. “Ante o exposto, defiro parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para conferir ao art. 164, §15, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Emenda Constitucional n. 111, de 21 de setembro de 2023, interpretação conforme a Constituição Federal e assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”, decidiu.

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A decisão do ministro segue entendimento da Advocacia Geral da União (AGU), que se manifestou parcialmente favorável à concessão da ação. Para o Advogado-Geral da União Jorge Messias, 50% do valor das emendas parlamentares devem ser para ações e serviços públicos de saúde, como é prevista no modelo federal, o que foi determinado pelo ministro do STF.

O governador Mauro Mendes (União Brasil) ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter o aumento nas emendas individuais impositivas dos deputados estaduais, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT) em setembro.

Na ação, assinada pelo governador, o Estado pedia a inconstitucionalidade formal do Artigo 164 da Constituição Estadual na emenda 111/2023. O objetivo é tentar impedir que 2% da receita corrente líquida (RCL) do Estado sejam destinados para emendas parlamentares na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou, com 21 votos favoráveis e três abstenções, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que aumentou o valor das emendas. A estimativa é de que cada deputado estadual possa indicar R$ 28 milhões do orçamento do Estado, mais que o dobro do valor atual, que é de aproximadamente R$ 11 milhões. Considerando os 24 parlamentares, o total para 2024 deve ser de aproximadamente R$ 700 milhões.

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