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COM FACADA

TJMT nega habeas corpus a acusado de tentar matar a esposa

Suspeito só não conseguiu assassinar a vítima porque parentes o impediram.

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A turma julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus de um homem acusado de tentativa de feminicídio contra a esposa. O crime ocorreu em novembro de 2023 em Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá). Os desembargadores acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Paulo da Cunha.
O homem teve a prisão preventiva decretada após representação formulada pela polícia, no dia 18 de novembro de 2023. Ele foi preso acusado  de atingir a esposa com duas facadas no abdômen, durante confraternização em sua residência, no dia 15 de novembro. No local estavam alguns colegas e familiares, que impediram o assassinato e socorreram a vítima. O suspeito fugiu do local, mas foi preso três dias depois, quando a polícia cumpriu mandado da prisão preventiva.
De acordo com a decisão, “no caso em análise, verifica-se que o representado incorreu, em tese, na prática do delito de feminicídio tentado. A pena para o delito do art. 121, § 2º, é de 12 a 30 anos de reclusão.”
A defesa pediu a revogação da prisão e substituição por prisão domiciliar, alegando que o denunciado apresenta diversos problemas de saúde. Os pedidos foram negados no dia 12 de dezembro de 2023.
O crime teve a qualificadora de feminicídio porque foi praticado “por razões da condição de sexo feminino, notadamente por envolver o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”.
O magistrado ressaltou na decisão que “os fatos descritos demonstram a concreta gravidade do delito, em tese praticado pelo denunciado, com conduta indubitavelmente cruel e bárbara, apta a abalar a ordem pública. De fato, a hipótese dos autos situa-se para além da ojeriza que naturalmente deflui do homicídio”.
Ao negar a substituição da prisão preventiva por domiciliar, o desembargador registrou que há entendimento consolidado de que a prisão domiciliar será concedida, quando devidamente comprovada a imprescindibilidade do caso, o que não foi observado nos autos do processo.
O caso
Durante a confraternização em sua residência, em dado momento, o denunciado passou a discutir com a vítima por motivo de ciúmes, mas como havia outras pessoas no local os ânimos foram apaziguados. Passado certo tempo, o denunciado avançou contra a vítima e, com intento de matar, desferiu contra ela golpes de faca na região abdominal.
Segundo a denúncia e o próprio decreto prisional, o denunciado só não conseguiu matar a esposa porque foi impedido pelo sobrinho e que o acusado ficou em frente ao portão da residência com a faca na mão impedindo que a vítima fosse levada para o hospital. Mais adiante, o suspeito pegou uma arma de fogo no interior da residência e fugiu em seu veículo. Somente no dia 18 de novembro, três dias após o crime e com prisão preventiva decretada, ele foi localizado e preso.

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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