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CUIABÁ

Prefeitura estende prazo para pagamento de IPTU com desconto

As demais parcelas permanecem com os vencimentos anteriormente divulgados.

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Prefeitura estende prazo para pagamento de IPTU com desconto (Foto: Fecomércio-MT)

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, alterou a data de vencimento da cota única com desconto de 10% e da primeira parcela do parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício financeiro de 2024. Ambos agora têm vencimento para esta quarta-feira, dia 3 de abril. As demais parcelas permanecem com os vencimentos anteriormente divulgados.

Para este ano, o carnê para pagamento do IPTU estará disponível exclusivamente em formato digital para todas as inscrições imobiliárias tributáveis. As guias podem ser impressas através do “Sistema GATWEB” e do “Portal do Contribuinte” em https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br. Não serão enviados carnês de IPTU pelos Correios. Após a impressão da guia, é necessário aguardar um intervalo de até duas horas para validação, conforme procedimentos de registro bancário.

Para aqueles que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá. A não retirada das guias nos postos de atendimento não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024.

O carnê inclui a opção da cota única, com desconto de 10% sobre o valor total do IPTU, além das parcelas do parcelamento, que podem ser feitas em até oito vezes fixas e sem juros, para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município.

A base de cálculo para o IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com alíquotas de 0,4% para imóveis prediais e 2% para imóveis territoriais. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 é de 4,82%.

Em caso de discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte pode entrar com pedido de Revisão de Lançamento do IPTU até o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível em https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos previstos em regulamento.

Veja a tabela com os vencimentos das demais parcelas:

2ª parcela: 15 de abril
3ª parcela: 13 de maio
4ª parcela: 13 de junho
5ª parcela: 15 de julho
6ª parcela: 13 de agosto
7ª parcela: 13 de setembro
8ª parcela: 14 de outubro.

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