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JUSTIÇA ELEITORAL

Veja lista de documentos não aceitos para votação neste domingo

Documentos digitais ou físicos, desde que oficiais, são válidos. Nenhum documento sem foto ou ilegível será aceito.

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título eleitoral
Veja lista de documentos não aceitos para votação neste domingo (Foto: Justiça Eleitoral)

Os eleitores de Mato Grosso vão às urnas neste domingo (06.10), entre 7h e 16h, para escolherem seus novos representantes municipais. Os cidadãos precisam estar atentos aos documentos que não são aceitos pela Justiça Eleitoral para evitar contratempos no momento de votar.

Para votar, os eleitores devem apresentar um documento de identificação válido. De acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os documentos aceitos são: e-Título (para quem tem cadastro biométrico), carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei, e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tanto na versão física quanto digital.

Os documentos citados podem ser apresentados mesmo que estejam fora da validade, desde que sejam legíveis e permitam a identificação do eleitor. Além disso, embora não sejam obrigatórios, é recomendável levar o título de eleitor, que ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral, comprovantes de votação das últimas eleições e o CPF, o que pode facilitar o processo no dia da votação.

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Alguns documentos não são aceitos para comprovação de identidade no dia da eleição, como certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital.

Caso haja qualquer dúvida sobre a identidade do eleitor no momento da votação, mesmo que este esteja com o título de eleitor e um documento oficial com foto, o presidente da mesa pode solicitar uma checagem adicional. Essa verificação pode incluir a consulta aos dados no caderno oficial de votação, conferência da assinatura e o registro dos detalhes na ata da seção, conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024.

 

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