
A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) foi condenada por negligência na segurança do trabalho em uma obra realizada em um de seus prédios, onde um servidor morreu eletrocutado em 2022. A decisão transitou em julgado em fevereiro deste ano, sem possibilidade de recurso.
O acidente ocorreu no pátio da Central Estadual de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos e Insumos (Ceadis), edifício da Superintendência de Assistência Farmacêutica da SES-MT. O servidor Moacyr Assis Ribeiro recebeu uma descarga elétrica ao movimentar um andaime que entrou em contato com a rede de alta tensão. Na época, o local passava por reformas conduzidas pela construtora Avanci Construções e Serviços, mas continuava sendo utilizado por funcionários da secretaria e terceirizados.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou falhas graves na segurança da obra. Segundo a investigação, a empresa responsável não possuía um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) vigente e não adotou medidas de proteção coletiva contra choques elétricos, como barreiras ou sinalização.
“O andaime que causou o acidente deveria estar, no mínimo, isolado e sinalizado”, afirmou o procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava, autor da ação. “Além disso, a empreiteira, com a complacência da SES-MT, realizou obras em um prédio ocupado sem sequer mapear os riscos ocupacionais.”
A Justiça do Trabalho determinou que a SES-MT implemente medidas de segurança em todos os canteiros de obra administrados pelo órgão e em edificações sob sua gestão. O prazo para cumprimento das determinações é de 60 dias, sob pena de multa de R$ 30 mil por irregularidade encontrada.
A ação foi ajuizada pelo MPT em fevereiro de 2024, e a condenação foi proferida em maio pela 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Em outubro, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso reforçou a decisão, impondo à SES-MT obrigações permanentes para prevenir novos acidentes. O desembargador Aguimar Peixoto, relator do acórdão, destacou que a punição visa impedir a repetição das falhas e garantir um ambiente de trabalho seguro para servidores e terceirizados.
Entre as obrigações determinadas pela Justiça, a SES-MT deve exigir das empresas contratadas a elaboração e implementação do PGR, fiscalizar seu cumprimento e garantir medidas de proteção para serviços realizados em instalações elétricas, conforme as normas do Ministério do Trabalho.
























