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INTERPELAÇÃO JUDICIAL

Abilio é notificado para explicar declarações contra advogada da vice-prefeita

Advogada alega que Abilio fez “declarações públicas específicas e discriminatórias” contra ela, destacando-a de forma pejorativa.

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Em decisão monocrática proferida pelo desembargador Gilberto Giraldelli nesta terça-feira (03.02), o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), foi formalmente notificado para prestar esclarecimentos sobre declarações públicas que teriam sido proferidas contra a advogada Karime Oliveira Dogan.

O caso remonta a eventos ocorridos em 9 e 11 de agosto de 2025, durante uma vistoria técnica realizada pelo prefeito no prédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob). De acordo com a advogada, que representava a ex-secretária municipal da pasta, a vice-prefeita Vânia Garcia, Brunini fez “declarações públicas específicas e discriminatórias” contra ela, destacando-a de forma pejorativa perante os presentes.

No dia 11, a advogada alega ainda que o prefeito a associou de modo negativo à imagem do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto.

As falas teriam sido reproduzidas em veículos de comunicação, nos canais oficiais da Prefeitura e em redes sociais, causando, segundo Karime, danos à sua honra e à sua atuação profissional, com elementos que configurariam discriminação de gênero e violência psicológica.

Apesar de ter sido notificado e ter constituído advogado, o prefeito não apresentou resposta ao pedido de explicações. O magistrado ressaltou que a medida não tem caráter coercitivo e que a eventual recusa em se manifestar não caracteriza, por si só, a configuração do crime.

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Em sua decisão, o desembargador Giraldelli reconheceu a competência da Turma de Câmaras Criminais Reunidas para processar o pedido e determinou a entrega dos autos à advogada Karime Dogan, independentemente de traslado. Com os documentos em mãos, a interpelante poderá, se desejar, ingressar com ação penal privada contra o prefeito ou solicitar a instauração de inquérito policial.

“Portanto, no caso dos autos, diante da efetivação do ato de interpelação judicial, ainda que o interpelado tenha se mantido silente, cumpriu-se a finalidade para a qual foi instituído o procedimento cautelar em questão”, afirmou. “À vista do exposto, e considerando que o pedido de explicações em juízo submete-se à mesma ordem ritual que é peculiar às notificações avulsas, com fulcro no art. 729 do CPC c/c art. 3º do CPP, determino sejam os presentes autos entregues à interpelante KARIME OLIVEIRA DOGAN, independentemente de traslado”, diz a decisão.

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