A Justiça de Mato Grosso colocou um ponto final em uma tentativa de desgaste político contra o senador Carlos Fávaro (PSD). A ação judicial que tentava associar o nome do parlamentar a supostas irregularidades trabalhistas e termos graves como “escravidão” foi extinta pela 4ª Vara Cível de Cuiabá. Após o andamento do processo e a decisão judicial que excluiu Fávaro da lide, a própria autora, Patrícia Cristina da Silva, protocolou a desistência total da ação, admitindo não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
A decisão da juíza Ana Cristina Silva Mendes foi categórica ao reconhecer a “ilegitimidade passiva” de Carlos Fávaro. Segundo a magistrada, o conjunto de provas demonstrou de forma “robusta e conclusiva” que o senador, como pessoa física, não possuía qualquer relação jurídica com o pedido indenizatório. O contrato em questão havia sido firmado entre o Partido Social Democrático (PSD) e uma empresa de serviços publicitários, sem qualquer vínculo direto com o parlamentar.
Além de excluir Fávaro do processo, a sentença condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Diante da derrota judicial e da obrigação de arcar com os custos do processo, a autora optou por desistir da ação em 1º de agosto de 2026, confirmando que a demanda não possuía sustentação jurídica.
Para a defesa do senador, o desfecho comprova que a ação nunca buscou um direito legítimo, mas sim a criação de um “factoide político-eleitoral” para manchar a imagem de Fávaro. O caso agora serve de base para representações na Justiça Eleitoral contra veículos de comunicação que utilizaram manchetes sensacionalistas e informações sabidamente inverídicas para propagar ataques ao senador, ignorando o dever básico de apuração jornalística e o contraditório.
Com a extinção do processo e a desistência da autora, a verdade prevalece, reafirmando que o senador Carlos Fávaro foi vítima de uma aventura jurídica sem fundamentos, desenhada apenas para gerar impacto negativo em período eleitoral.




















